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norma nº 424/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id532

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Em. re ara
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50- Centro- Eusébio- CE- CEP 61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.000.
DESAPROPRIA - UM IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a desapropriar pelo valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais) um imóvel situado
na Localidade de Guaribas perfazendo uma área total de 2.558,80m” ( dois mil,
quinhentos e cingiienta e oito e oitenta metros quadrados) com as seguintes
confrontações:
AO NASCENTE(LADO DIREITO): com dois segmentos
sendo o primeiro medindo 36,00m( trinta e seis metros) com terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio e o segundo medindo 44,00m( quarenta e
quatro metros) com a travessa Marcos Antônio;
AO POENTE (LADO ESQUERDO): medindo 79,50m( setenta
e nove vírgula cinquenta metros) com terras de Maria dos Prazeres Alves da
Silva.
NORTE ( FRENTE): com dois segmentos sendo o primeiro
medindo 22,80m (vinte e dois vírgula oitenta metros) com a Rua São
Francisco, o segundo tirado a 36,00m( trinta e seis metros) do primeiro
segmento no sentido norte - sul, medindo 21,30m( vinte e um vírgula trinta
metros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO SUL ( FUNDOS): medindo 39,50m ( trinta e nove vírgula
cinquenta metros) com a Rua Antônio Rodrigues Cordeiro;
Art.2º- O imóvel que trata o artigo anterior, destina-se a
ampliação da Escola de Ensino Fundamental das Guaribas.
Art3º- O valor da indenização deverá ser pago ao Proprietário
Alma Rita Neiva Pachêco, conforme documentação comprobatória.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor 1 na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFE
de Dezembro de 2.000.
DE EUSÉBIO, em 18
PRFFFITO MTINTOIPAT.

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