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norma nº 425/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaDESAPROPRIA UM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Av. Eduardo Sá, 50- Centro- Eusébio- CE- CEP 61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.000.
DESAPROPRIA UM IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a desapropriar pelo valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) um imóvel situado
na Localidade de Mangabeira perfazendo uma área total de 600,00m? (
seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações:
AO NASCENTE(LADO ESQUERDO): medindo 24m( vinte e
quatro metros) com a Rua sem denominação oficial;
AO POENTE (LADO DIREITO): medindo 24m( vinte e quatro
metros), extremando com terras dos herdeiros Manoel Nunes do Nascimento;
NORTE ( FRENTE): medindo 24m (vinte quatro metros)
extremando com terras dos herdeiros Manoel Nunes do Nascimento;
AO SUL ( FUNDOS): medindo 25m(vinte e cinco metros)
extremando com a Rua Otoní Sá;
Art2º- O imóvel que trata o artigo anterior, destina-se a
Construção de uma Praça.
Art3º- O valor da indenização deverá ser pago ao Proprietário
Eduardo Ramos Queiroz, conforme documentação comprobatória.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. |
PAÇO DA PREFEITURA TICIPAL DE EUSÉBIO, em 18
de Dezembro de 2.000. —",
EDSON S/
PREFEITO MUNICIPAL

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