| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2000 |
| Date | 2000-12-18 |
| Ementa | DESAPROPRIA UM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Av. Eduardo Sá, 50- Centro- Eusébio- CE- CEP 61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.000. DESAPROPRIA UM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar pelo valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) um imóvel situado na Localidade de Mangabeira perfazendo uma área total de 600,00m? ( seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: AO NASCENTE(LADO ESQUERDO): medindo 24m( vinte e quatro metros) com a Rua sem denominação oficial; AO POENTE (LADO DIREITO): medindo 24m( vinte e quatro metros), extremando com terras dos herdeiros Manoel Nunes do Nascimento; NORTE ( FRENTE): medindo 24m (vinte quatro metros) extremando com terras dos herdeiros Manoel Nunes do Nascimento; AO SUL ( FUNDOS): medindo 25m(vinte e cinco metros) extremando com a Rua Otoní Sá; Art2º- O imóvel que trata o artigo anterior, destina-se a Construção de uma Praça. Art3º- O valor da indenização deverá ser pago ao Proprietário Eduardo Ramos Queiroz, conforme documentação comprobatória. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA TICIPAL DE EUSÉBIO, em 18 de Dezembro de 2.000. —", EDSON S/ PREFEITO MUNICIPAL