| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2001 |
| Date | 2001-03-05 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cm o, NA as o Migremçm PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO - Av. Eduardo Sá, 50 - Centro - Eusébio - Ce. CEP 61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 428, DE 05 DE MARÇO DE 2001. Prorroga o prazo que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu | sanciono e promulgo a seguinte Leu: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2001 a validade das contratações para os Cargos de Servente, criado nos termos. do “tem IV, art. 1º da Lei nº 333, de 19/02/1998, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 338, de 14/04/1998; art. 1º da Lei 366, de 16/12/1998 e Art. 3º “da Lei 399 de 04/04/2000. Art. 2º - Fica ainda prorrogado até 31/12/2001, as contratações para os Cargos de Gari, criado nos termos do art. 1º da Lei nº 390, de 16/11/1999. Art. 3º - Ficam convalidadas todos os atos praticados com as referidas contratações e relacionados com os serviços de natureza eventuais. Art. 4º - Esta Lei entrará ém vigor na data de sua publicação, o revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 05 de Março de 2.001. SON SA PREFEITO MUNICIPAL