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norma nº 433/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2001
Date 2001-04-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 200.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI Nº 433, DE 26 DE ABRIL DE 2001.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao
vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, no
valor de R$ 200.000,00, para os fins que indica e dá.
outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, o
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito Especial
“no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face as despesas com a
Ampliação da Rede de Creches Municipais, como a seguir discrimina: |
0402 —- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0402.08000000.000 — EDUCAÇÃO E CULTURA
0402.08410000.000 — Educação da Criança de O a 6 anos
“ 0402.08411850.000 — Creches
0402.08411851.027 — Ampliação da Rede de Creches Municipais
4000 — DESPESAS DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTOS
4110 — Obras e Instalações R$ 180.000,00
4120 — Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 |
| Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro desta Ler, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, através provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 26 de abril
"de 2001 -
fue
Son sa
PREFEITO MUNICIPAL

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