| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DO ICMS DO MUNICÍPIO COMO GARANTIA NA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLANTADAS PELO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (PRAORES). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua. Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP6 1760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 444, DE 28 DE JUNHO DE 2001. Dispõe sobre a dedução do ICMS do Município como garantia na manutenção das ações implantadas pelo Programa de Apoio às Reformas sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes-PROARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º- Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda, a deduzir da Cota, parte do ICMS do Município, o montante de recursos necessários à manutenção das ações implantadas pelo PROARES, quando se verificar, por parte do Município, o atraso no repasse dos valores comprometidos como contraparte, por mais de 15 (quinze) dias. Art.2º- Os recursos descontados do ICMS do Município serão repassados diretamente para os executores das ações implantadas pelo programa. Art.3º- A dedução dos recursos do ICMS do Município será suspensa, tão logo o Município de Eusébio reinicie a transferência dos aportes comprometidos com o Programa. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário —-—— PAÇO DA PREFEÍTURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 28 de Junho de 2001... Co IE PREFEITO MUNICIPAL