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norma nº 444/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DO ICMS DO MUNICÍPIO COMO GARANTIA NA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLANTADAS PELO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (PRAORES).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua. Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP6 1760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 444, DE 28 DE JUNHO DE 2001.
Dispõe sobre a dedução do ICMS do Município
como garantia na manutenção das ações
implantadas pelo Programa de Apoio às
Reformas sociais para o Desenvolvimento de
Crianças e Adolescentes-PROARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º- Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará, através
da Secretaria da Fazenda, a deduzir da Cota, parte do ICMS do Município, o
montante de recursos necessários à manutenção das ações implantadas pelo
PROARES, quando se verificar, por parte do Município, o atraso no repasse
dos valores comprometidos como contraparte, por mais de 15 (quinze) dias.
Art.2º- Os recursos descontados do ICMS do Município serão
repassados diretamente para os executores das ações implantadas pelo
programa.
Art.3º- A dedução dos recursos do ICMS do Município será
suspensa, tão logo o Município de Eusébio reinicie a transferência dos aportes
comprometidos com o Programa.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário —-——
PAÇO DA PREFEÍTURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em
28 de Junho de 2001... Co
IE
PREFEITO MUNICIPAL

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