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norma nº 455/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO PARQUE ELIZABETH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1? 11 06 13:50 Jardim Metropolitano 32744092 p.l
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro nº 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
Lei Nº 455, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO
PÚBLICA DE ORIGEM UM
TERRENO | SITUADO NO
LOTEAMENTO “PARQUE
ELIZABETH” E DÁ OUTRAS |
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e
promelgo a seguinte Lei: e
U
Art 1º- Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a sz incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, o. terreno a seguir descrito: Uma rua situada na Localidade de Santa
Clara, Mumscípio de Fusébio denominado “ Parque Elizabeth”que separa as
quadras 02 e 03 da área do sistema viário, com área total de 757,00m2
(setecentos e cinquenta e sete metros quadrados) extremando: o
AO NASCENTE(Fundos): com terras de Pen Monteiro Lopes,
AO POENTE ( Frente): com a rua Rufino Ferreira da Silva,
— AO NORTE (Lado Direito): com a Quadra 03 do Loteamento
Parque Elizabeth,
AO SUL: ( Lado Esquerdo): com a quadra 02, do Loteamento
Parque Elizabeth,
Art 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências necessárias para a abertura de matrícula do imóvel de que trata O
Art.1º desta Lei, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEIFOR/
23 de ouimbro de 2001. |
CIPAL DE EUSÉBIO, em
PREFEITO MUNICIPAL

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