| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2001 |
| Date | 2001-10-23 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO PARQUE ELIZABETH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1? 11 06 13:50 Jardim Metropolitano 32744092 p.l PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro nº 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” Lei Nº 455, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001 DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO | SITUADO NO LOTEAMENTO “PARQUE ELIZABETH” E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e promelgo a seguinte Lei: e U Art 1º- Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a sz incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, o. terreno a seguir descrito: Uma rua situada na Localidade de Santa Clara, Mumscípio de Fusébio denominado “ Parque Elizabeth”que separa as quadras 02 e 03 da área do sistema viário, com área total de 757,00m2 (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados) extremando: o AO NASCENTE(Fundos): com terras de Pen Monteiro Lopes, AO POENTE ( Frente): com a rua Rufino Ferreira da Silva, — AO NORTE (Lado Direito): com a Quadra 03 do Loteamento Parque Elizabeth, AO SUL: ( Lado Esquerdo): com a quadra 02, do Loteamento Parque Elizabeth, Art 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a abertura de matrícula do imóvel de que trata O Art.1º desta Lei, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio. Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEIFOR/ 23 de ouimbro de 2001. | CIPAL DE EUSÉBIO, em PREFEITO MUNICIPAL