| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO COM EXCLUSIVIDADE, À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE), A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 465, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002. Autoriza a concessão com exclusividade, à Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, a exploração | dos ServiÇOs de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara de Eusébio decretou e sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- É outorgada à Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1.971], a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30( trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Eusébio, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art.2º- A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se- à através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares Sa pactuadas incidentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” Art. 3º- É vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços. Art.4º-Caberá ao Município de Eusébio acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados à CAGECE. PARÁGRAFO UNICO: O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará- ARCE, mediante convênio a esse fim. Art.5º- Deverá o Município firmar instrumento de convênio com a CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária para a continuidade do processo de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de servidores do primeiro à outorgada- concessionária. Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEIT de fevereiro de 2002. CIPAL DE EUSÉBIO em 05 Ru SÁ PREFEITO MUNICIPAL