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norma nº 470/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 50.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 470, DE 08 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza a abertura de Crédito Especial,
adicional ao vigente Orçamento Fiscal do
Município de Eusébio, no valor de R$
50.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito
Especial no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), para fazer face à despesa
com as obras de desassoreamento do Rio Coaçú na Zona da Cidade, como a seguir
indica: |
0601- Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Meio Ambiente « e
E Infra —-Estrutura.
06 01.18- Gestão Ambiental
06.01.18541- Preservação e Conservação Ambiental
06.01.18541391- Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
06.01. 185413911- Desassorcamento do rio Coaçú o
- Assegurar os serviços de desassoreamento do Rio Coaçã, na Zona
Urbana da Cidade.
4.0.00.00.00- Despesas de Capital
4.4.00.00.00- Investimentos
4.4.90.00.00- Aplicações Diretas
4.4.90.51.00-Obras e Instalações----——=——....... non R$ 50.000,00
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, a saber:
9901- Reserva de Contingência
09.01.999999999.001- Reserva de Contingência
9,9.99.99.00- Reserva de Contingência---=---........ R$50.000,00
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBI
abril de 2002.
LA VIA Ja
N SA
PREFEITO MUNICIPAL
em 08 de

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