| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 300.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E Eai Ke: RS PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 471, DE 08 DE ABRIL DE 2002. Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio no valor de RS 300.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.lº- Fica aberto, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do | Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), para fazer face à despesa com a construção de um centro de abastecimento, na sede do Município, como a seguir indica: 0601- Secretaria de Desenvolvimento, Meio Ambiente e Infra- Estrutura 0601.23- Comércio e Serviços 0601.23691- Promoção Comercial 0601.2369 1516- Promoção Interna do Comércio 0601.236915161- Implantação do Centro de Abastecimento | - Assegurar a construção do Centro de Abastecimento da sede do Município de Eusébio. 4.0.00.00.00- Despesas de capital 4.4.00.00.00- Investimentos 4.4.90.00.00- Aplicações Diretas 4.4.90.51.00- Obras e Instalações............... R$ 300.000,00 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1996, através de anulações parciais de dotações orçamentárias a saber: 9901.999999999.001- Reserva de Contingência 9.9.99.99.00- Reserva de Contingência ...................... R$ 300.000,00 Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | | PAÇO DA PREFEITURA MUNIÇ BIO, em 08 de abril de 2002. PREFEITO MUNICIPAL