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norma nº 471/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 300.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E Eai Ke: RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 471, DE 08 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza a abertura de crédito especial,
adicional ao vigente Orçamento Fiscal do
Município de Eusébio no valor de RS
300.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.lº- Fica aberto, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do |
Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos
mil reais), para fazer face à despesa com a construção de um centro de
abastecimento, na sede do Município, como a seguir indica:
0601- Secretaria de Desenvolvimento, Meio Ambiente e Infra- Estrutura
0601.23- Comércio e Serviços
0601.23691- Promoção Comercial
0601.2369 1516- Promoção Interna do Comércio
0601.236915161- Implantação do Centro de Abastecimento |
- Assegurar a construção do Centro de Abastecimento da sede do Município de
Eusébio.
4.0.00.00.00- Despesas de capital
4.4.00.00.00- Investimentos
4.4.90.00.00- Aplicações Diretas
4.4.90.51.00- Obras e Instalações............... R$ 300.000,00
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1996, através de anulações parciais de dotações orçamentárias a saber:
9901.999999999.001- Reserva de Contingência
9.9.99.99.00- Reserva de Contingência ...................... R$ 300.000,00
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. | |
PAÇO DA PREFEITURA MUNIÇ BIO, em 08 de abril
de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL

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