| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2009 |
| Date | 2009-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (CMHE) E DO FUNDO MUNICIPL DE HABITAÇÃO DE EUSÉBIO (FMHE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Ser to Ê = = 1 5 ao Zi= Jo EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 845, de 24 de setembro de 2009. Dispõe sobre a reorganização e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação — do Fundo Municipal de Habitação de Eusébio — FMHE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. O Conselho Municipal de Habitação de Eusébio) criado pela Lei Municipal nº 576, de 19 de setembro de 2005, é órgão |público permanente, com caráter deliberativo e tem como finalidade assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas e projetos na área habitacional, bem como fazer a gestão do Fundo Municipal de Habitação. Art. 2º. Sem prejuízo da sua autonomia funcional, o Conselho Municipal de Habitação de Eusébio fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, constituindo-se em unidade de despesa daquele órgão, cabendo a ele as providências necessárias a sua manutenção e funcionamento. Art. 3º. O Conselho Municipal de Habitação de Eusébio aprovará seu Regimento Interno, regulamentando os dispositivos expressamente indicados nesta lei e mais aqueles outros que julgar necessários, especialmente sqbre seu funcionamento, obedecidos os limites dos atos administrativos regulamentares. Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Eusébio: | — determinar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 QD Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor PRE FE TU RAEM UN CiiPUAILM Municipal de Habitação, nos termos da legislação vigente; Il — estabelecer programas anuais e plurianuais para utilização dos recursos do Fundo Municipal de Habitação; Il — estabelecer limites máximos de financiamento título oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de utilização de recuísos do Fundo Municipal de Habitação; IV — definir políticas de subsídios na área habitacional; V — definir formas de repasse a terceiros de recursos quê estão sob a responsabilidade de terceiros; VI — estabelecer as condições de retomo dos investi realizados com recursos do Fundo Municipal de Habitação; VII — definir as formas e os critérios para a transferêntia dos imóveis vinculados ao Fundo Municipal de Habitação aos beneficiários dos programas habitacionais; VIII — propor normas para a gestão do patrimônio vinculado ao Fundo Municipal de Habitação; IX — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos dg Fundo Municipal de Habitação, solicitando se necessário, auxílio do órgão de finanças do Poder Executivo; X — dirimir dúvidas quanto à aplicação das regulamentares relativas ao fundo Municipal de Habitação, nas matérias|de sua competência; Xl — propor medidas de aprimoramento do desempehho do Fundo, bem como outra forma de atuação, visando a execução dos objetivos do programa social; XIl — acompanhar e fiscalizar a execução dos programas habitacionais, podendo requerer embargo das obras, suspensão ou liberação dos recursos, uma vez constatado o desvio dos objetivos do projeto ou programa, PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil unicef EDIÇÃO 2008 e e à (o) e . x 0, . = 2 IS ” =) [o] EUSEBIO R Vivendo cada vez melhor unicef IPR E F.EJTIU R'A EM U.NCI.CI PUA'LI irregularidades na aplicação dos recursos, desrespeitando as normas de boa técnica ou agressão ao meio ambiente: XI — propor e aprovar convênios destinados à execução de projetos habitacionais de urbanização e de regularização fundiária. XIV — receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de desvios na condução dos programas habitacionais do município; XV — controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações e projetos dos órgãos do poder público municipal que atuam nesta área, propondo as necessárias correções; XVI — acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política habitacional do município; XVII — exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno. Art. 5º. O Conselho Municipal de Habitação de Eusébio será composto por 12 (doze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, sendo 6 (seis) representantes de órgãos do poder público municipal, 3 (três) representantes de instituições privadas e 03 (três) representantes de movimentos populares. Parágrafo único: Dentre os membros titulares, representantes de órgãos do Poder Público, está inserido um membro do Poder Legislativo Municipal. . Art. 6º. Os conselheiros titulares e suplentes, representaftes do poder público municipal serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municip, Art. 7º. Os conselheiros, titulares e suplentes, representantes de instituições privadas serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após inficação vinculativa feita por uma assembléia dessas organizações, para um manflato de dois anos. 8 1º. Essa assembléia deverá ser especificamente corjvocada pelo Conselho Municipal de Habitação de Eusébio, para esse fim, por edital PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 O Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 uy ”. Na SÊ àr Zi= 16 EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor unicef EDIÇÃO 2008 “P4R E FE LTLU RºATEM UN VCllpPlatT vulgado de forma ampla, nos prédios públicos do município, no mínimo 3/jmeses tes do final do mandato dos conselheiros representantes do seamento. 8 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Eusébio designará na comissão composta de seus membros, para organizar e realizar o "ocedimento de escolha desses conselheiros, na forma do Regimento Interno. 8 3º. O procedimento de escolha poderá ser fiscalizado pelo presentante do Ministério Público estadual competente, que oferecerá ipugnações perante o próprio Conselho Municipal de Habitação de Elisébio, tes da interposição de ação judicial cabível, se for o caso. 8 4º. Participarão da assembléia geral, tanto como votantes, uanto como votadas, apenas instituições privadas que atuam nas| áreas lacionadas à políticas, programas e projetos habitacionais, com atuação no unicípio de Eusébio e que estejam legalmente constituídas, tendo pelojmenos m (01) ano de funcionamento regular, na forma dos seus atos constituintes. $ 5º. Nenhuma norma administrativa poderá restringir ou Ampliar universo dessas instituições, inovando de relação a esta lei. Art. 8º. Os conselheiros, titulares e suplentes, representantes de ovimentos populares, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, após indicação nculativa feita por uma assembléia desses movimentos, para um mandato de ois anos. S 1º. Essa assembléia deverá ser especificamente convocada elo Conselho Municipal de Habitação de Eusébio, para esse fim, por edital ivulgado de forma ampla, nos prédios públicos do município, no mínimo 3 meses ntes do final do mandato dos conselheiros representantes do segmento. 8 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Eusébio designará ma comissão composta de seus membros, para organizar e redlizar o rocedimento de escolha desses conselheiros, na forma do Regimento Intgrno. 8 3º. O procedimento de escolha poderá ser fiscalizado pelo presentante do Ministério Público estadual competente, que oferecerá npugnações perante o próprio Conselho Municipal de Habitação de Eusébio, ntes da interposição de ação judicial cabível, se for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Ê. Cana (QE) 909en 4NDo QCNDl 90 Ega neczinnna an EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor unicef EDIÇÃO 2008 IPSR'E FLETIUCRTA TEM U NL CI PAL 8 4º. Participarão da assembléia geral, tanto como vatantes, quanto como votadas. apenas movimentos populares que atuam nas áreas relacionadas à políticas, programas e projetos habitacionais, com atuação no município de Eusébio. Art. 9º. O Regimento Interno regulamentará os procedimentos de indicação dos conselheiros representantes do poder público e os de escolha dos conselheiros representantes de instituições privadas e movimentos populares e o procedimento para substituição dos mesmos. Art. 10. Todos os conselheiros, titulares e suplentes) serão empossados pelo Prefeito Municipal ou autoridade por ele designada para o ato, no prazo máximo de 30 dias contados da publicização do ato de nomeação formal. Art. 11. A função pública de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 12. No caso de declaração da vacância da função de conselheiro titular, seu suplente assumirá a titularidade de imediato e, no prazo máximo de 30 dias, deverá ocorrer a indicação e nomeação de novos suplentes, no caso dos conselheiros representantes de órgãos do poder público e através da nomeação de novos suplentes, indicados nas assembléias mencionadas nos artigos 7º e 8º. seguintes hipóteses: i —- morte; Il — renúncia; HI — perda de cargo. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Habitação de Eusébio, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a perda de função do conselheiro titular ou suplente, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nas seguintes hipóteses: Art. 13. Ocorrerá vacância da função de ] nas PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil oe «910 AP, Ra . o (o) a ES Adil, 5 38 EUSÉBIO E Vivendo cada vez melhor unicef EDIÇÃO 2008 “P.R ELFE TATO R'ATIM UN Ci | — desatender comprovadamente às incumbências previstas no Reaimento Intemo: | — não comparecer a 03 reuniões consecutivas do Colegiado ou a 05 reuniões intercaladas, sem o comparecimento do respectivo suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de força] maior, devidamente justificada, por escrito, até 24 horas após a realização da reunião; ll — apresentar conduta social pública incompatível [com a natureza das suas funções, IV — for condenado, por sentença transitada em julgad prática de crimes previstos na legislação penal. , pela Art. 14. No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos par seus respectivos suplentes. Art. 15. O Regimento Intemo disporá sobre os procedi para o reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de suplentes, em substituição. Art. 16. São órgãos integrantes do Conselho Municipal de Habitação de Eusébio: | — Colegiado; Il — Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário; Ill — Comissões Permanentes; IV — Comissões Temporárias. Art. 17. O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Habitação de Eusébio, formado por todos ds seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por jmês e PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil o Es Ap, USÉBIO A Vivendo cada vez melhor unicef IPARIE F.ELTUIR'A TEM UN 1 Ci P;A'LY extraordinariamente por convocação do Presidente ou de metade dos seus membros. S 1º. As reuniões do Colegiado do Conselho Municipal de Habitação de Eusébio serão públicas, salvo em hipóteses extraordinárias previstas no Regimento Interno, podendo qualquer presente fazer uso da palavra que será deferida pelo Presidente, se julgar pertinente. 8 2º. O CMHE deliberará por maioria simples dos seus membros e se consubstanciarão em resoluções ou outros atos administrativos formais, assinados pelo Presidente e encaminhados para publicação na forma da legislação municipal local. Art. 18. O Conselho Municipal de Habitação de Eusébio é presidido por um dos seus membros, eleito nos moldes desta lei e do Regimento Interno. Parágrafo único. O Presidente, nas deliberações do Pjenário, além do voto comum, terá direito a voto de qualidade, nos casos de empate, podendo ainda deliberar ad referendum do Plenário, em casos de manifesta urgência ou de emergência. Art. 19. O Presidente será substituído, em caso de impedir entos, afastamentos legais e ausências eventuais, pelo Vice-Presidente e não por seu suplente. Art. 20. As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, na forma seguinte: (a) o Vice-Presidente pelo 1º Secretário, (b) o 1º Secretário pelo 2º Secretário. Art. 21. Em caso de vacância da Presidência, da Vice Presidência e da 1º e 2º Secretarias, convocar-se-á nova eleição, no prazo máximo de 30 dias, respondendo pelas funções, até a escolha do novo titular, os substitutos previstos no artigo acima. Parágrafo único. Considerar-se-ão vagos os cargos de 13 e seu parágrafo único. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil [5a nO “eau Oav Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretário e nas mesmas hipóteses | artigo su— Iô ti /6 EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor [PJR.E FLEMATU RIA MEM U.NCI.C 4 PSA'LI unicef EDIÇÃO 2008 Art. 22. O Regimento Intemo definirá as atribuições do Plenário, das Comissões Permanentes e Provisórias. da Mesa Diretora e reauúlará o procedimento de escolha, destituição e substituição dos cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Habitação de Eusébio. Art. 23. O Conselho Municipal de Habitação de Eusébio contará para o seu funcionamento, com uma secretaria-executiva, composta de servidores do Poder Executivo municipal, para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo necessárias para o desenvolvimento das atividades do Conselho. Parágrafo único. O secretário-executivo será designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 24. O Fundo Municipal de Habitação de Eusébio, criatio pela Lei Municipal nº 576, de 19 de setembro de 2005, é órgão público permanente, destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro à implementação de programas habitacionais voltados à população de baixa renda do município. Parágrafo único. Fica estabelecido que os recursos do| Fundo Municipal de Habitação de Eusébio serão destinados a programas e voltados para a população com renda familiar de até 05 (cinco) salários vigentes no país. Art. 25. Os recursos do Fundo Municipal de Habitação de Eusébio serão aplicados de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Habitação de Eusébio em: | — construção de moradias pelo poder público ou em regime de mutirão; Il — produção de lotes urbanizados; HH — urbanização de favelas; IV — melhoria de unidades habitacionais; V— aquisição de materiais de construção; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 159) Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor EDIÇÃO 2008 IPARE F.E LTIU,R'A TEM UN ICI PIALS VI — construção e reforma de equipamentos comunitários e institucionais, vinculados a projetos habitacionais: VII — regularização fundiária; VIII — aquisição de imóveis para locação social; IX — serviços de assistência técnica e jurídica para a implantação dos objetivos da presente lei; X — serviços de apoio à organização comunitária em programas habitacionais; XI — complementação da infra-estrutura em loteamentos deficientes deste serviço, com a finalidade de regularizá-lo; XII — ações em cortiços e habitações coletivas com o objetivo de adequá-los à dignidade humana; XIII — projetos experimentais de aprimoramento tecnológico na área habitacional; XIV — reassentamento de moradores em situação de risco; ou em áreas de preservação ambiental ocupadas por população de baixa renda; XV — implementação ou complementação de equipamentos urbanos de caráter social em áreas de habitação populares; XvI — aquisição de áreas para implantação de projetos habitacionais; XVII — contratação de serviços de terceiros, mediante licitação, para execução ou implementação de projetos habitacionais e de regulafização fundiária. Art. 26. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Habitação de Eusébio: |— Dotações orçamentárias próprias; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 A Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor uni iP.R EJFLESILTIU RAEM VINTISC | PIA'LY Art. 29. Compete à Secretaria Municipal do Trabalho E Ação Social: | — Administrar o Fundo Municipal de Habitação, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Habitação; Il — Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Fundo Municipal de Habitação; Il — Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referente a recursos que) serão administrados pelo Conselho Municipal de Habitação; IV — Recolher a documentação das despesas e das rpceitas, encaminhando à Contabilidade Geral do Município, assim como as demonstrações mensais das receitas e despesas do Fundo; V -— Submeter ao Conselho Municipal de Habitação as demonstrações mensais das receitas e despesas do fundo Municipal de Habitação; VI — Encaminhar ao Conselho Municipal de Habitaçã conhecimento, apreciação e deliberação, projetos e programas do Executivo, na área de habitação. Ar. 30. O Conselho Municipal de Habitação reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez por mês, devendo fixar calendário anual de reuniões. Art. 31. As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, tendo o presidente o voto de qualidade. Art. 32. A convocação para as reuniões será feita por escrito, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias, no caso de reuniões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as reuniões extraordinárias. Art. 33. Em benefício de seu pleno funcionamento, o Cpnselho poderá solicitar a colaboração do Executivo Municipal na tarefa de assessorar as PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 q Eusébio - Ceará - Brasil cef EDIÇÃO 2008 Roda (o N N v 1 qUv?SO oqui” MU AS A RE unicef EDIÇÃO 2008 EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor IPARE FJE HTiU RPA TEMIU NI CI PIA LT Il - Recolhimento de prestações de financiamentos de programas habitacionais: Ill — Doações, auxílios e contribuições de terceiros; IV — Recursos financeiros oriundos da União, do estadb e de outros órgãos públicos, repassados diretamente ou através de convênio; V — Recursos financeiros oriundos de entidades intemnaciofhais de cooperação, repassados diretamente ou através de convênio; VI — Aporte de capital decorrente de operações de crédito em instituição financeira, quando previamente autorizados por lei específica; VII — Rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de capitais, Vil — Outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, com exceção de impostos. S 1º. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em estabelecimento de crédito; 8 2º Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, de acordo com a posição das possibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal de Habitação, objetivando o aumento das receitas do Funda, cujos resultados a ele reverterão. Art. 27. Os recursos do Fundo serão destinados prioritariamente a programas e projetos que tenham como componentes organizações comunitárias, associações de moradores e cooperativas habitacionais cadastradas junto ao Conselho Municipal de Habitação, após aprovação, mediante apresentação da documentação necessária. Art. 28. O Fundo Municipal de Habitação de Eusébio será administrado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 a Eusébio - Ceará - Brasil le o SÉ 6) Vivendo cada vez melhor P.RE FSE TU R ABMEM.U NI C'iPIATLS MU Ng; A, nm Seall oqui? ——— unicef EDIÇÃO 2008 reuniões, podendo utilizar de serviços de unidades administrativas do município que forem necessárias. Art. 34. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, no atual exercício, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orgamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação pertinente Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub icação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei nº 576 de 19 de setembro de 2005 e Lei nº 772, de 12 de maio de 2008. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 24 dias do jmês de setembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil