| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAR UMA ÁREA DE 108.997,00 M2 (CENTO E OITO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SETE METROS QUADRADOS) DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE PRECABURA PARA A IMPLEMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO CULTURAL DESPORTIVO DA OAB/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 476, DE 22 DE MAIO DE 2002. AUTORIZA A DOAR UMA ÁREA DE 108.997,00 MACENTO E OITO MIL E - NOVECENTOS E NOVENTA E SETE “METROS QUADRADOS) DE UM IMOVEL LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE PRECABURA PARA A IMPLANTAÇÃO E. CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO CULTURAL E DESPORTIVO DA OAB/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um imóvel com área total de 108.997,00 m% cento e oito mil e novecentos e noventa e sete metros quadrados) situado na Localidade de Precabura, constituído pela área institucional do loteamento “ PLANALTO COFECO”, medindo « e extremando: AO NASCENTE( FRENTE): 365,00 m( trezentos e sessenta e cinco metros), limitando-se com a rua 16, sem denominação oficial e rua I4 do dito loteamento; AO POENTE ( FUNDOS): 595,00m ( quinhentos e noventa e cinco metros) , extremando com a Lagoa da Precabura; AO SUL (LADO DIREITO): 230,00m ( duzentos e trinta metros) extremando com terras de José Wilamar Ferreira: AO NORTE ( LADO ESQUERDO): 516, 00 m( quinhentos e dezesseis metros) limitando-se com o loteamento denomimado Sítio Precabura, pertencente à Construtora Marquise Ltda; " maio de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.7/60-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” Art 2º- O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se exclusivamente a construção e implantação da Sede do Centro Cultur al e Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB/CE. Art.3º- Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir O domínio junto ao Cartório de Imóveis da Comarca de Eusébio. PARÁGRAFO ÚNICO: No documento do Registro Imobiliário, deverão constar obrigatoriamente as segumtes cláusulas: a) A donatária se obriga a construir no imóvel de acordo, de acordo com a finalidade consignada no Ofício nº 004/02- OAB/CE- sg, datado de 02.02.2002, ou seja, A EDIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PARA A SEDE DO SEU CENTRO CULTURAL E DESPORTIVO, obedecendo a Legislação Federal, Estadual e Municipal, mormente ao que se refere á preservação e conservação do Meio Ambiente, com autorização expressa da SEMACE E IBAMA. b) Fica a donatária obrigada a fazer a construção de tratamento de “esgoto de águas servidas e fossas séptcas destinada aos dejetos sanitários. c) Fica a donatária obrigada a iniciar a construção no prazo de O6(seis) meses, concluindo- a em 02 (dois) anos. d) O não cumprimento de qualquer das cláusulas acima, importará na devolução do imóvel e reversão ao doador, sem que a DONATÁRIA possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias realizadas. Art.4º- Fica permitido o livre acesso ao Centro Cultural e Desportivo da donatária aos servidores da Prefeitura Municipal de Eusébio. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUN E EUSÉBIO, em 22 de PREFEITO MUNICIPAL