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norma nº 482/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2002
Date 2002-09-02
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO PARQUE ELIZABETH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 482, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002
DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO
PÚBLICA DE ORIGEM UM
TERRENO SITUADO NO
LOTEAMENTO “PARQUE
ELIZABETH” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou €e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: |
Art 1º- Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, o terreno a seguir descrito: Uma rua situada na Localidade de Santa
Clara, Município de Eusébio denominado “ Parque Elizabeth”que separa as
quadras 03 e 04 da área do sistema viário, com área total de 1.363,50m2 (mil
trezentos e sessenta e três vírgula cinquenta metros quadrados) extremando:
AO NASCENTE(Fundos): com terras de Peri Monteiro Lopes,
AO POENTE ( Frente): com a rua Rufino Ferreira da Silva,
AO NORTE (Lado Direito): com a Quadra 04 do Loteamento
Parque Elizabeth,
| AO SUL: ( Lado Esquerdo): com a quadra 03, do Loteamento
Parque Elizabeth,
Art 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
providências necessárias para a abertura de matrícula do imóvel de que trata o
Art.1º desta Lei, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
—
q
revogadas as disposições em contrária |
PAÇO DA PREFEMNRA MUNICIPALADE EUSÉBIO, em |
02 de setembro de 2002. 4 -
EDSON
PREFEITO MUNICIPAL
à

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