| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2002 |
| Date | 2002-09-02 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO PARQUE ELIZABETH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Em a a CIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 482, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002 DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO SITUADO NO LOTEAMENTO “PARQUE ELIZABETH” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou €e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art 1º- Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, o terreno a seguir descrito: Uma rua situada na Localidade de Santa Clara, Município de Eusébio denominado “ Parque Elizabeth”que separa as quadras 03 e 04 da área do sistema viário, com área total de 1.363,50m2 (mil trezentos e sessenta e três vírgula cinquenta metros quadrados) extremando: AO NASCENTE(Fundos): com terras de Peri Monteiro Lopes, AO POENTE ( Frente): com a rua Rufino Ferreira da Silva, AO NORTE (Lado Direito): com a Quadra 04 do Loteamento Parque Elizabeth, | AO SUL: ( Lado Esquerdo): com a quadra 03, do Loteamento Parque Elizabeth, Art 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a abertura de matrícula do imóvel de que trata o Art.1º desta Lei, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio. Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, — q revogadas as disposições em contrária | PAÇO DA PREFEMNRA MUNICIPALADE EUSÉBIO, em | 02 de setembro de 2002. 4 - EDSON PREFEITO MUNICIPAL à