| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 70.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q ig o ei. st pa Rd A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 485, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002. Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento Fiscal do Município de Eusébio, no valor de RS$ 70.000,00, para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito especial no valor de R$ 70.000,00 ( setenta mil reais), para fazer face às despesas com a construção de um monumento na entrada da Cidade, como a seguir discrimina: | 0601- SEC DE DESEN. URB. E MEIO AMBIENTE 0601.150000000.000- URBANISMO 06.01.154510000.000- Infra- Estrutura Urbana 06.01.154513320.000- Vias e Logradouros Públicos 0601.154513321.026- Implantação do Monumento de Entrada do Município Assegurar a construção do Monumento de Entrada do Município 4.0.00.00.00- DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00- INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00- Aplicações Diretas 4.4.90.51.00- Obras e Instalações | R$ 70.000,00 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através do provável excesso de arrecadação. Art.3º- Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias de que trata a presente Lei. | Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEI outubro de 2002. CIPAL DK EUSÉBIO, 02 de o dba s PREFEITO MUNICIPAL