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norma nº 485/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 70.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 485, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.
Autoriza a abertura de Crédito Especial,
adicional ao vigente orçamento Fiscal do
Município de Eusébio, no valor de RS$
70.000,00, para os fins que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara de Eusébio aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito
especial no valor de R$ 70.000,00 ( setenta mil reais), para fazer face às despesas
com a construção de um monumento na entrada da Cidade, como a seguir
discrimina: |
0601- SEC DE DESEN. URB. E MEIO AMBIENTE
0601.150000000.000- URBANISMO
06.01.154510000.000- Infra- Estrutura Urbana
06.01.154513320.000- Vias e Logradouros Públicos
0601.154513321.026- Implantação do Monumento de Entrada do Município
Assegurar a construção do Monumento de Entrada do Município
4.0.00.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00- Aplicações Diretas
4.4.90.51.00- Obras e Instalações | R$ 70.000,00
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, através do provável excesso de arrecadação.
Art.3º- Fica autorizada a suplementação das dotações
orçamentárias de que trata a presente Lei. |
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
| PAÇO DA PREFEI
outubro de 2002.
CIPAL DK EUSÉBIO, 02 de o
dba s
PREFEITO MUNICIPAL

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