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norma nº 489/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
LEI Nº 489, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sancio-
no e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Eusébio para o exercicio financeiro de 2003, compreendendo:
|- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Orgãos,
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração
Direta e Indireta; |
|! - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Orgãos a
ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da
Administração Direta e Indireta.
Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta le!:
| Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
Il. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;
Hl. Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria eco-
nômica;
IV. Receita segundo as categorias econômicas;
V. Demonstrativo da legislação das receitas;
Vl. Programas de trabalho;
Vil Natureza da despesa segundo as categorias econômicas:
Vil. Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;
IX. Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso;
X. Demonstrativo da despesa por órgãos e funções
XI. Relação de projetos e ds dO
TÍTULO Il
“aj
Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de
Eusébio, em obediência ao principio do equilibrio das contas públicas de que trata a Lei
Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, 8 1º, fica estabelecido em igual
valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva
de contingência.
Art. 3º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tri-
butos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legisla-
ção tributária vigente, é estimada em R$ 30.793.690,00 (TRINTA MILHÕES SETECEN-
TOS E NOVENTA E TRES MIL SEISCENTOS E NOVENTA REAIS), discriminadas por
categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL Do
Receita Tributária 2.359.477,00
Receita Patrimonial 401.374,00
Receita de Serviços 9.437,00
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
- 30.672.891,00
323.216,00
1.2. RECEITAS RETIFICADORAS - FUNDEF
| S - Fl 3.522.705,00.
(Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001)
1.3. RECEITAS DE CAPITAL 550.000,00
Transferências de Capital 550.000,00
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES o
2.1. Administração Indireta |
Autarquias
IPME 1.400.000,00
O
TOTAL GERAL 32.193.690,00
Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que for arre-
cadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do
anexo | que é parte integrante desta Lei. |
Estado do Ceará |
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Art. 5º - A diferença apurada entre a receita e a despesa, acrescida da
reserva de contingência, na administração direta, nas entidades da administração indireta,
refere-se as transferências financeiras entre estes órgãos e entidades, nos termos do art.
2º, da Portaria STN nº 339, de 29 de agosto de 2001.
Parágrafo Unico - Nos termos do que dispõe a Portaria STN nº 163,
at 7º, o controle contábil das transferências financeiras entre órgãos da administração
direta e indireta, dar-se-à por intermédio do plano de contas único do Município, atraves
de registros nas contas contábeis de interferências ativas e passivas.
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 6º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fi-
xada em R$ 32.193.690,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES CENTO E NOVENTA E TRES
MIL SEISCENTOS E NOVENTA REAIS), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
. orçamento fiscal, em R$ 24.595.390,00 (VINTE E QUATRO
MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL TRE-
ZENTOS E NOVENTA REAIS); e
y orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.598.300,00 (SETE
MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL E TRE-
ZENTOS REAIS).
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
Art. 7º - À despesa total, fixada a conta dos recursos previstos, segun-
do a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes
desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento do
ORGÃOS | VALOR (R$)
Estado do Ceará ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
ÓRGÃOS
— CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 1.800.000,00
| E GABINETE DO PREFEITO 752.850,00
[04 ASSESSORIA TÉCNICA DE DESENV. INSTITUCIONAL
06 = SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AM-
BIENTE E INFRA-ESTRUTURA 8.768.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.759.000,00
08 - SECRETARIA DE SAUDE | “4.973.000,00
Em | 09 — SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 1.225.300,00
10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 2.054.000,00]
11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO | 12.000,00 |
| 12- SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER 1.558.000,00
13 — GUARDA MUNICIPAL 234.000,00
14 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 615.540,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 1.400.000,00
01 - IPME | 1.400.000,00
[TOTALGERAL E RA93690,00 1
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
a Seção |
Da Classificação Orçamentária
Art. 8º - A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade or-
camentária, inclusive as dotações das entidades da administração indireta, são dispostas
em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classifi-
cação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o me-
nor nível de classificação.
seção Il
Da Autorização ara Abertura de Créditos Suplementares
Art. 9º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais pena,
Estado do Ceará .
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO
| - de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do exces-
so de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme inciso Il, 8 1º, do Art. 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - até o limite de 40 % (QUARENTA POR CENTO) do total da Despe-
sa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentarias, utilizan-
do como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos inciso | e III,
do 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
HI - Do excesso de arrecadação:
a) de receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos cré-
- ditos orçamentarios em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados.
b) do excesso de arrecadação dos recursos livres, observada a devida
alocação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Servi-
ços Públicos de Saúde.
IV — para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV,
do 8 1º, art 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos
contratos;
V — anulando da Reserva de Contingência, como fonte de recurso
para suprir insuficiência de dotações orçamentárias.
| PARÁGRAFO ÚNICO — Não será computado no limite autorizado no
- Inciso Il deste artigo os créditos suplementares destinados para:
a) atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encar-
gos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anula-
ção de despesa consignada ao mesmo grupo;
b) atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios ju-
diciaís transitada em julgado, amortização e juros da divida, medi-
ante utilização de recursos provenientes de despesas de anulação
de dotações;
c) atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital
consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde,
Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relaciona-
dos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante can-
celamento do dotações das respectivas funções;
d) atender o pagamento de despesas de exercícios anteriores;
e) atender insuficiências de dotações consignadas aos grupos de
natureza da despesa, constantes de cada projeto/atividade objeto
Estado do Ceara ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
da suplementação, mediante a utilização de dotações consignadas
aos mesmos grupos de despesas, no âmbito do mesmo proje-
to/atividade.
CAPÍTULO V
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
| Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-
financeiro do Município, atendidas as disposições contidas no art. 38 da Lei Complemen-
tar nº 101/2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O executivo, ao realizar operações de credito
por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva
operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar pa-
râmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2003.
| Art. 12 - Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orça-
mento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o crono-
grama de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentarias, con-
forme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art 13- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITU SEBIO, em 25 de novembro de
2002.
Lim
Prefeito Municipal

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