| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO LEI Nº 489, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Eusébio para o exercicio financeiro de 2003, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Orgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; | |! - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Orgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta. Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta le!: | Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; Il. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos; Hl. Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria eco- nômica; IV. Receita segundo as categorias econômicas; V. Demonstrativo da legislação das receitas; Vl. Programas de trabalho; Vil Natureza da despesa segundo as categorias econômicas: Vil. Funções, subfunções e programas por projetos e atividades; IX. Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso; X. Demonstrativo da despesa por órgãos e funções XI. Relação de projetos e ds dO TÍTULO Il “aj Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Eusébio, em obediência ao principio do equilibrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, 8 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência. Art. 3º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tri- butos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legisla- ção tributária vigente, é estimada em R$ 30.793.690,00 (TRINTA MILHÕES SETECEN- TOS E NOVENTA E TRES MIL SEISCENTOS E NOVENTA REAIS), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir: 1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL Do Receita Tributária 2.359.477,00 Receita Patrimonial 401.374,00 Receita de Serviços 9.437,00 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes - 30.672.891,00 323.216,00 1.2. RECEITAS RETIFICADORAS - FUNDEF | S - Fl 3.522.705,00. (Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001) 1.3. RECEITAS DE CAPITAL 550.000,00 Transferências de Capital 550.000,00 2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES o 2.1. Administração Indireta | Autarquias IPME 1.400.000,00 O TOTAL GERAL 32.193.690,00 Art. 4º - A receita será realizada com base no produto do que for arre- cadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo | que é parte integrante desta Lei. | Estado do Ceará | PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Art. 5º - A diferença apurada entre a receita e a despesa, acrescida da reserva de contingência, na administração direta, nas entidades da administração indireta, refere-se as transferências financeiras entre estes órgãos e entidades, nos termos do art. 2º, da Portaria STN nº 339, de 29 de agosto de 2001. Parágrafo Unico - Nos termos do que dispõe a Portaria STN nº 163, at 7º, o controle contábil das transferências financeiras entre órgãos da administração direta e indireta, dar-se-à por intermédio do plano de contas único do Município, atraves de registros nas contas contábeis de interferências ativas e passivas. CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 6º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fi- xada em R$ 32.193.690,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES CENTO E NOVENTA E TRES MIL SEISCENTOS E NOVENTA REAIS), é desdobrada nos seguintes conjuntos: . orçamento fiscal, em R$ 24.595.390,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL TRE- ZENTOS E NOVENTA REAIS); e y orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.598.300,00 (SETE MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL E TRE- ZENTOS REAIS). CAPÍTULO II DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO Art. 7º - À despesa total, fixada a conta dos recursos previstos, segun- do a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento do ORGÃOS | VALOR (R$) Estado do Ceará , PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO ÓRGÃOS — CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 1.800.000,00 | E GABINETE DO PREFEITO 752.850,00 [04 ASSESSORIA TÉCNICA DE DESENV. INSTITUCIONAL 06 = SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AM- BIENTE E INFRA-ESTRUTURA 8.768.000,00 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8.759.000,00 08 - SECRETARIA DE SAUDE | “4.973.000,00 Em | 09 — SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 1.225.300,00 10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 2.054.000,00] 11 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO | 12.000,00 | | 12- SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER 1.558.000,00 13 — GUARDA MUNICIPAL 234.000,00 14 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 615.540,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 1.400.000,00 01 - IPME | 1.400.000,00 [TOTALGERAL E RA93690,00 1 CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO a Seção | Da Classificação Orçamentária Art. 8º - A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade or- camentária, inclusive as dotações das entidades da administração indireta, são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classifi- cação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o me- nor nível de classificação. seção Il Da Autorização ara Abertura de Créditos Suplementares Art. 9º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais pena, Estado do Ceará . PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO | - de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do exces- so de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme inciso Il, 8 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - até o limite de 40 % (QUARENTA POR CENTO) do total da Despe- sa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentarias, utilizan- do como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos inciso | e III, do 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; HI - Do excesso de arrecadação: a) de receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos cré- - ditos orçamentarios em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados. b) do excesso de arrecadação dos recursos livres, observada a devida alocação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Servi- ços Públicos de Saúde. IV — para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do 8 1º, art 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V — anulando da Reserva de Contingência, como fonte de recurso para suprir insuficiência de dotações orçamentárias. | PARÁGRAFO ÚNICO — Não será computado no limite autorizado no - Inciso Il deste artigo os créditos suplementares destinados para: a) atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encar- gos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anula- ção de despesa consignada ao mesmo grupo; b) atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios ju- diciaís transitada em julgado, amortização e juros da divida, medi- ante utilização de recursos provenientes de despesas de anulação de dotações; c) atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relaciona- dos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante can- celamento do dotações das respectivas funções; d) atender o pagamento de despesas de exercícios anteriores; e) atender insuficiências de dotações consignadas aos grupos de natureza da despesa, constantes de cada projeto/atividade objeto Estado do Ceara , PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO da suplementação, mediante a utilização de dotações consignadas aos mesmos grupos de despesas, no âmbito do mesmo proje- to/atividade. CAPÍTULO V AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO | Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário- financeiro do Município, atendidas as disposições contidas no art. 38 da Lei Complemen- tar nº 101/2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - O executivo, ao realizar operações de credito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO Vi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar pa- râmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2003. | Art. 12 - Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orça- mento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o crono- grama de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentarias, con- forme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000. Art 13- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. PREFEITU SEBIO, em 25 de novembro de 2002. Lim Prefeito Municipal