| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” — LEIN'494, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA | APARECIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- E considerado de utilidade pública, o CONSELHO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 23 de outubro de 1998, inscrita no CNPJ/ MF com o nº 03.567.736/0001-34, com seu estatuto registrado no Cartório Facundo — 2º Ofício, Eusébio, Ceará, no livro 12, f1.08, com o nº 063, e sede na Rua Elvira Lopes Campina, s/n, no bairro de Tamatanduba, Município de Eusébio, Estado do Ceará, e foro jurídico na Comarca de Eusébio. | sua publicação. Art.2º- Esta Lei entra em vigor EUSÉBIO, em 02 de . PAÇO DA PREFEITURA — dezembro de 2002. tdgu Sa EDSON SA PREFEITO MUNICIPAL