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norma nº 496/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2003
Date 2003-01-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 372, DE 08 DE ABRIL DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 496, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.
O
Dá nova redação aos dispositivos da Lei n
372, de 08 de abril de 1999, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO — CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou € eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Estrutura e o Funcionamento do CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da Lei nº 372, de 08 de
abril de 1999, passa a ser a seguinte:
- O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros efetivos
e 5 (cinco) suplentes, eleitos pelo voto facultativo e direto dos cidadãos de
Eusébio, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução
consecutiva.
9 1º - Somente poderão ser eleitos conselheiros os cidadãos que
preencham os seguintes requisitos:
I - Reconhecida idoneidade moral, comprovada por 2 (duas) autoridades
do Município e certidão negativa dos Cartórios de Distribuição dos Processos
Criminais e de Protesto de Títulos, da Comarca:
H — Idade superior a 21 (vinte e hum) anos:
HI — Residir no município de Eusébio, no mínimo há 2 (dois) anos,
comprovado mediante documento expedido pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Ceará, ou declaração com firma reconhecida de 2 (duas)
pessoas idôneas, anexando cópias autenticadas do RG c CPF dos declarantes:
IV - Ter concluído o Ensino Médio.
4 2º - Na composição do Conselho Tutelar, deverá se possível
constar de um representante de cada localidade do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
8 3º - O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público, obedecendo aos
seguintes critérios:
I - Cada localidade elege 1 (um) representante através do voto direto em
“urnas instaladas em todas as escolas publicas do município; |
H — Os 5 (cinco) representantes com maior numero de votos, assumirão O
cargo de Membro Efetivo, e os 5 (cinco) seguintes, o cargo de Membro
Suplente.
4 4º - Não poderão participar do Conselho Tutelar, pessoas que
guardem entre s1, parentesco até 3º grau.
q 5º - Considerar-se-á vago o cargo de conselheiro por morte,
renuncia ou perda de mandato de um ou mais membros.
4 6º- Será suspenso do mandato o Conselheiro que:
I — For denunciado pela pratica de infrações previstas no inciso II do
parágrafo anterior.
I - Estiver impedido temporariamente para o exercício da função de
Conselheiro Tutelar.
4 7º Perderá o mandato, o Conselheiro que:
I — Fixar residência em outro município;
Il — For condenado por sentença irrecorrivel, pela prática de crime ou
contravenção penal;
HI — Tiver conduta incompatível com as funções de Conselheiro Tutelar,
apurada em processo administrativo, assegurada a ampla defesa c o
contraditório, com voto favorável da maioria simples dos membros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
$ 8º - Nos casos de vacância de cargo por férias, licença de interesse
particular ou para tratamento de saúde de um membro eletivo, o Suplente será
convocado seguindo a ordem de votação.
S 9º — O Suplente convocado somente fará jus à remuneração
correspondente à do titular afastado, quando o afastamento se der por período
igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
Art. 2º - À estrutura do CONSELHO TUTELAR é composta de
um presidente e um Secretário Geral, escolhidos entre os cinco membros
efetivos. |
Parágrafo Unico — O presidente e o Secretário Geral, serão escolhido
entre os Membros efetivos, através do voto secreto e direto de todos os
membros do Conselho Tutelar.
Art. 3º - O regulamento interno do Conselho Tutelar, a ser aprovado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definirá
“as competências do Presidente, Secretário Geral e demais Conselheiros.
Art. 4º - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar será
remunerado e constituir-se-á serviço público relevante.
Parágrafo Unico - A remuneração dos membros do CONSELHO
TUTELAR será definida por Decreto do Poder Executivo. |
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal providenciará as condições |
materiais e os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
Art. 6º - Os recursos de que trata o artigo anterior desta lei, serão
geridos pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do Município de Eusébio.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente ao contido na Lei
Municipal nº 372, de 08 de abril de 1999.
PAÇO DA PREFEITURA MUN
janeiro de 2003.
USEÉBIO, em 21 de
ON SA
PREFEITO MUNICIPAL

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