| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2003 |
| Date | 2003-01-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6º DA LEI N. 450, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, QUE APROVA A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO. |
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Rua. Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 499, DE 21 DE JANEIRO DE 2003. Altera o Art.6º, da Lei nº 450, de 19 de setembro de 2001, que aprova a mova Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO — CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º- O art.6º da Lei nº 450, de 19 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6º-“ Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de. 2002, exceto quanto aos Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança criadas nos termos da Legislação Pertinente, principalmente a Lei nº 006, de 09 de fevereiro de 1989, cuja vigência será até 31 de dezembro de 2003, ficando convalidados os atos anteriormente praticados.” Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 21 de janeiro de 2003. PREFEITO MUNICIPAL