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norma nº 499/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 2003
Date 2003-01-21
EmentaALTERA O ART. 6º DA LEI N. 450, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, QUE APROVA A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO.
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Rua. Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 499, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.
Altera o Art.6º, da Lei nº 450, de 19 de setembro
de 2001, que aprova a mova Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de
Eusébio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO — CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.1º- O art.6º da Lei nº 450, de 19 de setembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.6º-“ Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de.
2002, exceto quanto aos Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de
Confiança criadas nos termos da Legislação Pertinente, principalmente a Lei
nº 006, de 09 de fevereiro de 1989, cuja vigência será até 31 de dezembro de
2003, ficando convalidados os atos anteriormente praticados.”
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 21 de
janeiro de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL

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