| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2003 |
| Date | 2003-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA TRIBUTÁRIA NO SETOR DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua. Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEINº 500, DE 21 DE JANEIRO DE 2003. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA TRIBUTÁRIA NO SETOR DE INFORMÁTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO — CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e. promulgo a seguinte lei: | Art. 1º- Aos estabelecimentos que se dediquem ás atividades de base tecnológica nos ramos de informática, de comunicação de dados, de automação, de micro — mecânica, de telecomunicações e de desenvolvimento de programas (softwares), são concedidos os seguintes benefícios fiscais: I Redução de 80% ( oitenta por cento) do Imposto Territorial Urbano ( IPTU), relativos aos imóveis localizados em Condomínio Industrial da Informática ou parque Tecnológico, que forem efetivamente utilizados nas atividades a que se refere o caput deste artigo, qualquer que seja o seu proprietário, durante um período de 5S(cinco) anos; H- Não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as concessões de licenças de uso de programa de computador (software); Art.2º- A redução de que trata o Inciso I, do art.1º, será concedida em carater individual, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante requerimento do interessado, no qual fiquem comprovados os investimentos realizados em novas instalações, máquinas, equipamentos ou inovações tecnológicas, de que resultem a criação de novos postos de trabalho e o incremento no recolhimento de impostos “devidos ao Município ou no valor adicionado das operações ou prestações sujeitas a impostos de outros entes da Federação de cuja arrecadação o Município participe, por disposição constitucional. PREFEITURA N MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua. Edmilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 PREFEITO E POVO JUNTOS” | Art.3º- No caso de ampliação de empreendimentos já existentes na. data da publicação da presente Lei, os incentivos serão proporcionais ao incremento na arrecadação dos impostos atualmente devidos ou no aumento do indice de participação do Município nos impostos de outras esferas de poder, | tomando-se como base os valores reais dos 06(Seis) meses anteriores à entrada em “funcionamento das novas instalações ou inovações tecnológicas. | Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI janeiro de 2003. USEÉBIO, em 21 de PREFEITO MUNICIPAL