| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2003 |
| Date | 2003-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO E O REMANEJAMENTO DE ATIVIDADE E DOAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO VIGENTE ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ecisQmioNo a não a a 1 9 um dttcastas “PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edimilson Pinheiro nº 150 - Autódromo-CE - CEP 61760-000 Lei No. 501, 27 de Março de 2.003 Autoriza a transposição e o remanejamento de Atividade e Dotações Orçamentárias do vigente Orçamento de 2.003 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer as transposições e os remanejamentos, das dotações orçamentárias fixadas através da Lei No. 489, de 25 de Novembro de 2.002, como a seguir discrimina: 09 — Secretaria de Trabalho e Ação Social 0902 — Fundo Municipal de Assistência Social 0902.08421262.032 — Manutenção e Desenvolvimento do Programa Meninos e meninas Excepcionais — namme 3.0.00.00.00 — Despesas Correntes..............c errar R$ 7.500,00 3.3.00.00.00 — Outras Despesas Correntes............... ie R$ 7.500,00 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas... R$ 7.500,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.......... as R$ 2.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica............... R$ 3.500,00 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............ R$ 2.000,00 4.0.00.00.00 — Despesas de Capital..............es R$ 1.000,00 4.4.00.00.00 — Investimentos..............eeeeeeteeeeeecerenreeees R$ 1.000,00 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas............. recent R$ 1.000,00 4.4.9052.00 — Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 1.000,00 Total da Atividade............. e R$ 8.500,00 Art. 2º— Os recursos mencionados no artigo primeiro desta Lei, serão transpostos e remanejados, em toda a sua integridade para a nova classificação institucional a seguir indicada: | 07 — Secretaria de Educação 0702 — Fundo Municipal de Educação 0702.082421262.032 — Manutenção e Desenvolvimento do Programa Meninos e Meninas Excepcionais — nemme Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal deNGusébio, em A7 de Março de 2.003 "Edson Sá Prefeito Municipal