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norma nº 501/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2003
Date 2003-03-27
EmentaAUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO E O REMANEJAMENTO DE ATIVIDADE E DOAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO VIGENTE ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edimilson Pinheiro nº 150 - Autódromo-CE - CEP 61760-000
Lei No. 501, 27 de Março de 2.003
Autoriza a transposição e o remanejamento
de Atividade e Dotações Orçamentárias do
vigente Orçamento de 2.003 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Eusébio,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a
fazer as transposições e os remanejamentos, das dotações orçamentárias fixadas através
da Lei No. 489, de 25 de Novembro de 2.002, como a seguir discrimina:
09 — Secretaria de Trabalho e Ação Social
0902 — Fundo Municipal de Assistência Social
0902.08421262.032 — Manutenção e Desenvolvimento do Programa
Meninos e meninas Excepcionais — namme
3.0.00.00.00 — Despesas Correntes..............c errar R$ 7.500,00
3.3.00.00.00 — Outras Despesas Correntes............... ie R$ 7.500,00
3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas... R$ 7.500,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo.......... as R$ 2.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica............... R$ 3.500,00
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............ R$ 2.000,00
4.0.00.00.00 — Despesas de Capital..............es R$ 1.000,00
4.4.00.00.00 — Investimentos..............eeeeeeteeeeeecerenreeees R$ 1.000,00
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas............. recent R$ 1.000,00
4.4.9052.00 — Equipamentos e Material Permanente.................. R$ 1.000,00
Total da Atividade............. e R$ 8.500,00
Art. 2º— Os recursos mencionados no artigo primeiro desta Lei,
serão transpostos e remanejados, em toda a sua integridade para a nova classificação
institucional a seguir indicada: |
07 — Secretaria de Educação
0702 — Fundo Municipal de Educação
0702.082421262.032 — Manutenção e Desenvolvimento do Programa
Meninos e Meninas Excepcionais — nemme
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. |
Prefeitura Municipal deNGusébio, em A7 de Março de 2.003
"Edson Sá
Prefeito Municipal

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