| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eo , TAZ APp (o, E MUNy, EUSÉBIO ÃO) al) Oqav Vivendo cada vez melhor , unicef PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 848, de 16 de outubro de 2009. ! Dispõe sobre a criação de unidades de assistência social e dá outras providências. ' O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovóu e eu sanciono a presente Lei: | Art. 1º. Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, 04 (quatro) unidades de Assistência Social, sendo: | — 03 (três) Centros de Referência em Assistência Social — CRAS; Il — 01 (um) Centro de Referência Especializada em Assistência Social - CREAS. Art. 2º. Fica criado para cada unidade de assistência social um cargo de coordenador, sendo este nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 8 1º. Os coordenadores terão atribuições de coordenação e representação das unidades assistenciais. | | 8 2º. Os ocupantes dos cargos de coordenação deverão possuir habilitação em Pedagogia, Assistência Social ou Psicologia, e perceberão gratificação correspondente ao nível DAS-2. Art. 3º. Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, a Coordenação de Políticas Publicas para a Cfiança e o Adolescente, que terá um cargo de coordenador com atribuições específicas de PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ! Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | E. Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 HF “E 1d o (9 E a 1 UNA - K m uy Oav EUSÉBIO Ré Vivendo cada vez melhor unicef EDIÇÃO 2008 PREFEITURA MUNICIPAL representá-la. Í Parágrafo único. O Coordenador de Políticas Públicas para a Criança e o Adolescente perceberá gratificação correspondente ao nível DAS-2. Art. 4º. Os profissionais que ocuparem os cargos criados por esta Lei, e que sejam integrantes do quadro permanente de servidores municipais deverão optar entre seu salário base ou remuneração (vencimento e gratificação) do nível DAS-2. , Art. 5º. Ficam extintos os cargos de Coordenador de Apoio ao Idoso (Casa do Idoso), Coordenador do Centro de Apoio à Juventude (Casa da Juventude), e Diretor do Departamento de Apoio Integral à Família (Casa da Família). Ar. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de outubro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil