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norma nº 848/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor , unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 848, de 16 de outubro de 2009. !
Dispõe sobre a criação de unidades de
assistência social e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovóu e eu
sanciono a presente Lei: |
Art. 1º. Ficam criadas na Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio-CE, 04 (quatro) unidades de Assistência Social, sendo:
| — 03 (três) Centros de Referência em Assistência Social —
CRAS;
Il — 01 (um) Centro de Referência Especializada em Assistência
Social - CREAS.
Art. 2º. Fica criado para cada unidade de assistência social um
cargo de coordenador, sendo este nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
8 1º. Os coordenadores terão atribuições de coordenação e
representação das unidades assistenciais.
|
|
8 2º. Os ocupantes dos cargos de coordenação deverão possuir
habilitação em Pedagogia, Assistência Social ou Psicologia, e perceberão
gratificação correspondente ao nível DAS-2.
Art. 3º. Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio-CE, a Coordenação de Políticas Publicas para a Cfiança e
o Adolescente, que terá um cargo de coordenador com atribuições específicas de
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO !
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | E.
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
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Vivendo cada vez melhor unicef
EDIÇÃO 2008
PREFEITURA MUNICIPAL
representá-la. Í
Parágrafo único. O Coordenador de Políticas Públicas para a
Criança e o Adolescente perceberá gratificação correspondente ao nível DAS-2.
Art. 4º. Os profissionais que ocuparem os cargos criados por esta
Lei, e que sejam integrantes do quadro permanente de servidores municipais
deverão optar entre seu salário base ou remuneração (vencimento e gratificação)
do nível DAS-2. ,
Art. 5º. Ficam extintos os cargos de Coordenador de Apoio ao
Idoso (Casa do Idoso), Coordenador do Centro de Apoio à Juventude (Casa da
Juventude), e Diretor do Departamento de Apoio Integral à Família (Casa da
Família).
Ar. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
'
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de
outubro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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