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norma nº 506/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaREAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 506, DE 15 DE ABRIL DE 2005.
Reajusta os valores dos vencimentos básicos dos
servidores efetivos integrantes do quadro de
pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
“sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos
servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, do quadro de pessoal do
Poder Legislativo Municipal, instituídos pela Lei nº 369, de 18 de dezembro de
1998, inclusive os inativos e pensionistas, nos percentuais constantes do Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
“conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de abril de 2003.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 474, de 23 de abril de 2002.
PAÇO DA PREFEITURA E EUSÉBIO, em 15 de
abril de 2003.
FSSOM
PREFEITO MUNICIPAL

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