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norma nº 507/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2003
Date 2003-05-28
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 507, DE 28 DE MAIO DE 2003.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art.lº- Os Secretários Municipais perceberão, em parcela única,
um subsídio mensal no valor de R$ 2.500,00( dois mil e quinhentos reais), vedado
o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, na conformidade do que dispõe o.
Art.39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução à conta das dotações
próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo
“quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 2003.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 28 de
maio de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL

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