| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2003 |
| Date | 2003-05-28 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 507, DE 28 DE MAIO DE 2003. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art.lº- Os Secretários Municipais perceberão, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 2.500,00( dois mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, na conformidade do que dispõe o. Art.39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Art.2º- As despesas decorrentes da execução à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo “quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 2003. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 28 de maio de 2003. PREFEITO MUNICIPAL