| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2003 |
| Date | 2003-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 50.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OPUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o ms =ITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 508 DE 16 DE JUNHO DE 2003. Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Eusébio, no valor de R$ 50.000,00 para fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00( cinquenta mil reais), para fazer face as despesas com a Ampliação da Casa do Idoso, como a seguir discrimina: 0901- SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO 0901.080000000.000- ASSISTENCIA SOCIAL 0901.082410000.000- Assistência ao Idoso 0901.082410380.000- Edificações Públicas 0901.082410381.026- Ampliação da Casa do Idoso 4.0.00.00.00- DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00- INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00- Aplicações Diretas | 4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 50.000.00 Art.2º- Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: | 9901- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.999999999.001- Reserva de Contingência 9.9.99.99.99- Reserva de Contingência R$ 50.000,00 Art.3º- Fica autorizada a supl dotações orçamentárias de que trata a presente Lei. º Art.4º- Esta Lei entrirá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA Junho de 2003. TEL SÉBIO, em 16 de EDSON PREFEITO MUNICIPAL