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norma nº 510/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 2003
Date 2003-10-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 8.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OPUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Aulódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEINº510, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao.
vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, no
valor de R$ 8.000,00, para fins que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1lº- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de
R$ 8.000,00( oito mil reais), para fazer face às despesas com o pagamento de Sentenças
Judiciais, como a seguir descrimina:
1001.041220372.040- Funcionamento do Setor Administr ativo da Prefeitura
3.0.00.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00- Aplicações Diretas
3.1.90.91.00- Sentenças Judiciais R$ 8.000,00
Art.2º Os recursos necessários à cobertura de crédito mencionado no artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir descrimina:
9901- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.999999999.001- Reserva de Contingência
9.9.99.99.99- Reserva de Contingência R$ 8.000,00
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA !
«BIO, em 07 de outubro de
2003. |
ns )
DSON S4
PREFEITO MUNICIPAL

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