| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 8.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OPUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Aulódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEINº510, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003. Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao. vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, no valor de R$ 8.000,00, para fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1lº- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00( oito mil reais), para fazer face às despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais, como a seguir descrimina: 1001.041220372.040- Funcionamento do Setor Administr ativo da Prefeitura 3.0.00.00.00- DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00- Aplicações Diretas 3.1.90.91.00- Sentenças Judiciais R$ 8.000,00 Art.2º Os recursos necessários à cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir descrimina: 9901- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9901.999999999.001- Reserva de Contingência 9.9.99.99.99- Reserva de Contingência R$ 8.000,00 Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA ! «BIO, em 07 de outubro de 2003. | ns ) DSON S4 PREFEITO MUNICIPAL