| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2003 |
| Date | 2003-11-04 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA PEDRA - RAIOS DE SOL. |
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1 a E a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Aulódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº 5l4, DE 04 DE NOVEMBBRO DE 2005. Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra- “Raio de Sol“. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARA, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art.1º- E considerada de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA PEDRA- RAIO DE SOL, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ/MF sob o nº 05.781.599/0001-61 e registrada no Cartório Facundo- 2º Ofício, deste Município, no livro A4. PJ, sob o nº 129, em 08 de maio de 2003, com sede provisória na Rua Nova Itália, 508, Pedras, Eusébio e foro em todo o Município de Eusébio, Estado do Ceará. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL. DE EUSÉBIO, em 04 de novembro de 2003. | | PREFEITO MUNICIPAL