| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 400.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OPUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP6 1.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEI Nº516, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003. “Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município, no valor de R$ 400.000,00, para os fins que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CEARÁA, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e. promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para fazer face ás despesas com implantação de um Centro de Convenções no Município, como a seguir discrimina: 0601- SEC.DE DESENV.URBANO.M.AMBIENTE E INFRA ESTRUT. 06.01.040000000.000- ADMINISTRAÇÃO 0601.041220000.000- Administração Geral 0601.041220380.000- Edificações Públicas 0601.041220381.027- Implantação do Centro de Convenções de Eusébio 4.0.00.00.00- DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00- INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00- Aplicações Diretas 4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 400.000,00 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina; 06.01-SEC.DE DESENV. URBANO M. AMBIENTE E INFRAESTRUT. 0601.154513321.00]- Beneficiamentos de Vias e Logradouros Públicos 4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 400.000,00 Art. 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar através de decreto as dotações constantes da presente Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI » ISÉBIO, em 12 de novembro | de 2003. Ata PREFEITO MUNICIPAL