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norma nº 516/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 400.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OPUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP6 1.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº516, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente
Orçamento Fiscal do Município, no valor de R$ 400.000,00,
para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CEARÁA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e eu sanciono e.
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, o Crédito Especial no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para fazer face ás despesas com implantação de um
Centro de Convenções no Município, como a seguir discrimina:
0601- SEC.DE DESENV.URBANO.M.AMBIENTE E INFRA ESTRUT.
06.01.040000000.000- ADMINISTRAÇÃO
0601.041220000.000- Administração Geral
0601.041220380.000- Edificações Públicas
0601.041220381.027- Implantação do Centro de Convenções de Eusébio
4.0.00.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00- Aplicações Diretas
4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 400.000,00
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina;
06.01-SEC.DE DESENV. URBANO M. AMBIENTE E INFRAESTRUT.
0601.154513321.00]- Beneficiamentos de Vias e Logradouros Públicos
4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 400.000,00
Art. 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
através de decreto as dotações constantes da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNI
» ISÉBIO, em 12 de novembro |
de 2003.
Ata
PREFEITO MUNICIPAL

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