| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI N. 502, DE 27 DE MARÇO DE 2003. |
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een de 2003. PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEINºS 19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera o Art.1º da Lei nº 502, de 27 de março de 2003 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado a Art. 1º da Lei nº 502, no que se refere ao valor da concessão financeira à entidade abaixo relacionada: - Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará- APRECE...............ccecesereses R$ 32.000,00 Art. 2º- Esta Lei enkará em vigor-ga data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 16 de dezembro PREFEITO MUNICIPAL.