br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 840/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.
native_id6

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL
EDIÇÃO 2008
Lei nº 840, de 01 de julho de 2009.
Dispõe sobre a criação composição,
competência e funcionamento do Conselho
Municipal de Esportes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, com a
finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao
fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Eusébio.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esportes tem as seguintes
competências básicas:
Í |
| — desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à
situação do esporte no Município; | o
| — contribuir com os demais órgãos da administração municipal no
planejamento de ações concernentes a projetos de ginástica, recreação e
esporte;
Il — acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e
opinar sobre denúncias que digam respeito e programas, competições e eventos
esportivos da cidade;
IV — promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e
ações que são objeto do Conselho;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
— —ma =.
Vivendo cada vez melhor
PREFEITURA MUNICIPAL; EDIÇÃO 2008
V — pronunciar-se sobre construção e manutenção dos
equipamentos gimno-recreo-desportivos da Cidade do Eusébio:
Vit — propor aos poderes públicos a Instituição de concursos para
financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades.
Art. 3º. Cabe ao Conselho Municipal de Esportes estabelecer as
prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de
esporte, bem como, a fiscalização da sua aplicação.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte será constituído por:
| — 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo 01
(um) da Secretaria de Saúde, 01 (um) da Secretaria de Educação, 01 (um) da
Secretaria de Trabalho e Ação Social, 01 (um) da Secretaria de Esportes, Cultura
e Turismo, 02 (dois) do Gabinete do Prefeito Municipal, designados pelo Prefeito
Municipal;
| — O6 (seis) representantes da sociedade civil, indicados pelas
entidades locais;
ll — 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Eusébio.
Parágrafo único. Os membros do Conselho terão mandato de dois
anos, permitida uma recondução.
Art. 5º. As funções de membro do Conselho consideradas de
relevante serviço público, não serão remuneradas.
Art. 6º. O Conselho Municipal será dirigido por uma diretoria
escolhida entre os membros do colegiado, composto de 01 (um) presidente, 01
(um) vice-presidente e 01 (um) secretário geral.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Esportes, como órgão normativo de
deliberação coletiva, terá sua competência desdobrada e suas condições de
funcionamento determinadas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado
no prazo de 60 (sessenta) dias pelos conselheiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 O
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
EDIÇÃO 2008
PREFEITURA :SMUNICIPA LU:
Art. 8º. O Presidente do Conselho poderá solicitar ao Poder
Executivo, servidor ou servidores da Administração Municipal para implantação e
funcionamento do órgão.
Art. 9º. O Conselho poderá dispor de uma Secretaria Executiva,
dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito
Municipal. e
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária do gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de julho de 2009.
Acilôn Gonçalves P. Ghhor)
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

open original →