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norma nº 524/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, NO VALOR DE R$ 150.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA À MUNICIPAL DE EUSÉBIO |
Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61.760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
LEI Nº 524, DE 27 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao
vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, no
valor de R$ 150.000,00, para os fins que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei :
| Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Eusébio, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), para fazer face as despesas com a Implantação da Secretaria de
Trânsito, Meio Ambiente e Cidadania instituída pela Lei nº 521, de 14 de Janeiro de 2004, como
a seguir discrimina:
1501- SEC. DE TRÂNSITO, MEIO AMBIENTE E CIDADANIA
1501.040000000.00- ADMINISTRAÇÃO
1501.041220000.000- Administração Geral
1501.041220370.000- Administração Geral
1501.041220372.049.. Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria de Trânsito,
Meto Ambiente e Cidadania
Assegurar o Funcionamento da Secretaria
3.0.00.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00- Aplicações Diretas
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixa- Pessoal Civil R$ 40.000,00
3.1.90.13,00- Obrigações Patronais R$ 8.000,00
3.3.00.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00- Aplicações Diretas
- 3.3.90,30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00
3..3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
3.3.90.47.00- Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.000,00
4.0.00.00.00- DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00- INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00- Aplicações Diretas
4.4.00.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
1501.260000000.000- TRANSPORTE
1501.267825900.000- Transporte Rodoviário
1501.267825900,000- Programa de Municipalização de Trânsito
1501.267825902.050- Manutenção de Programa de Municipalização de Trânsito
Assegurar a Manutenção do Programa
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61,760-000
“PREFEITO E POVO JUNTOS”
3.0.00.00.00- DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00- INVESTIMENTOS
1.90.00.00- Aplicações Diretas
4)
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 15.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 3.000,00
3.3.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00- Aplicações Diretas R$ 8.000,00
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 8.000,00
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 8.000,00
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 8.000,00
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
3.3.90.47.00- Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.000,00
4.0.00.00.00- DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00.00- INVESTIMENTOS
4.4,90.00.00- Aplicações Diretas
4.4.00.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do credito mencionado no artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
através de anulações parciais de dotações orçamentárias, com a seguir discrimina:
9901- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.01.999999999.001]- Reserva de Contingência
9.9.99.99.99- Reserva de Contingência R$150.000,00
Art.3º- Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias de que
trata a presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEIT
DE EUSÉBIO, em 27 de Abril de
2004.
PREFEITO MUNICIPAL

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