| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2004 |
| Date | 2004-06-07 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MÚNICIPAL DE EUSÉBIO Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61,760-000 “PREFEITO E POVO JUNTOS” LEINº 526, DE 07 DE JUNHO DE 2004. CONCEDE REAJUSTE QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1lº- Fica fixado em R$ 260,00(duzentos e sessenta reais) e R$ 280,00(duzentos e oitenta reais) o salário Mensal dos servidores que recebem atualmente R$ 240,00( duzentos e quarenta reais) e R$ 250,00( duzentos e cinquenta reais), respectivamente. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2004. PAÇO DA PREFEI IPAL DE EUSÉBIO, em 07 de junho de 2004. EDSON PREFEITO MUNICIPAL