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norma nº 529/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2004
Date 2004-11-01
EmentaINCORPORA AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61,760-000
“PREFEITO É POVO JUNTOS”
LEI Nº 529, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004.
INCORPORA AO VENCIMENTO BASE DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS A GRATIFICAÇÃO
DE PRODUTIVIDADE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1lº- Fica incorporada ao vencimento base dos. servidores .
ocupantes da função de professores de Educação Básica I, Il e HI, a gratificação
de produtividade, criada pela Lei nº 400, de 04 de abril de 2000 e alterada pelo
artigo 2º, da Lei nº 434, de 26 de abril de 2001 e artigo 5º, da Lei 469, de 25 de
março de 2002. |
— Art2º- Fica incorporada ao vencimento base dos servidores.
ocupantes da função de auxiliar de enfermagem, a gratificação de aumento de.
produtividade, criada nos termos do artigo 1º, da Lei nº 400, de 04 de abril de
2000.
Art.3º- Fica incorporada ao vencimento base, a gratificação.
atribuída aos servidores ocupantes dos cargos de que trata o Artigo 6º da Lei nº
434, de 26 de abril de 2001.
Art.4º- Fica incorporada ao vencimento base, a gratificação de
produtividade dos ocupantes dos cargos de que trata o artigo 3º, da Lei nº 473, de
23 de abril de 2002.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, .
revogadas as disposições em contrário, exceto quanto aos seus efeitos financeiros
que retroagirão a 1º de setembro de 2004.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP
“novembro de 2004.
DE EUSÉBIO, em 01 de
MÁ a Jg
EDSON SA
PREFEITO MUNICIPAL

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