| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2004 |
| Date | 2004-11-01 |
| Ementa | INCORPORA AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO Rua. Edimilson Pinheiro n.º 150- Autódromo-CE-CEP61,760-000 “PREFEITO É POVO JUNTOS” LEI Nº 529, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2004. INCORPORA AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO- CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1lº- Fica incorporada ao vencimento base dos. servidores . ocupantes da função de professores de Educação Básica I, Il e HI, a gratificação de produtividade, criada pela Lei nº 400, de 04 de abril de 2000 e alterada pelo artigo 2º, da Lei nº 434, de 26 de abril de 2001 e artigo 5º, da Lei 469, de 25 de março de 2002. | — Art2º- Fica incorporada ao vencimento base dos servidores. ocupantes da função de auxiliar de enfermagem, a gratificação de aumento de. produtividade, criada nos termos do artigo 1º, da Lei nº 400, de 04 de abril de 2000. Art.3º- Fica incorporada ao vencimento base, a gratificação. atribuída aos servidores ocupantes dos cargos de que trata o Artigo 6º da Lei nº 434, de 26 de abril de 2001. Art.4º- Fica incorporada ao vencimento base, a gratificação de produtividade dos ocupantes dos cargos de que trata o artigo 3º, da Lei nº 473, de 23 de abril de 2002. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, . revogadas as disposições em contrário, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de setembro de 2004. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP “novembro de 2004. DE EUSÉBIO, em 01 de MÁ a Jg EDSON SA PREFEITO MUNICIPAL