| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2010 - 2013. |
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- EUSÉBIO Vivendo cada vez melhor unicef : Ipição 2008 PREFEITURA MUNICIPAL ” Lei nº 850, de 12 de novembro de 2009. | Dispõe sobre o Plano Plurianual, do Município para o período de 2010 — 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou:e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Eusébio para o período 2010 - 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo os programas com seus respectivos objetivos e indicadores, contendo as ações com seus produtos e metas físicas e os montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo 01. Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício de 2010 conforme estabelecidas no Art. 3º, da Lei nº 829/2009, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2010, constam neste Plano. Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes destá'lei “|| bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano, de Projeto de Lei Específico: ou do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentátias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual'ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. v t Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias - para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações . efetivadas na lei orçamentária anual. . PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO | Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 i [sn : Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉBIO 1 à Vivendo cada vez melhor | PREFEITURA unicef EDIÇÃO 2008 MUNICIPAL eme aeee mm | Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos ! e respectivas metas das ações do Plano Plurianual. desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. í | Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Paço da Prefeitura Municipal de novembro de 2009. sébio, aos 13 dias do mês de N Prefeito unicipal ou PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 ! Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil