br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 850/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2010 - 2013.
native_id61

Originating matéria

matéria 16 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

-
EUSÉBIO
Vivendo cada vez melhor unicef
: Ipição 2008
PREFEITURA MUNICIPAL ”
Lei nº 850, de 12 de novembro de 2009. |
Dispõe sobre o Plano Plurianual, do
Município para o período de 2010 — 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou:e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Eusébio
para o período 2010 - 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º
da Constituição Federal, estabelecendo os programas com seus respectivos
objetivos e indicadores, contendo as ações com seus produtos e metas físicas e
os montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras
delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo 01.
Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício de 2010 conforme
estabelecidas no Art. 3º, da Lei nº 829/2009, de 16 de junho de 2009, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2010, constam neste Plano.
Art. 3º. A exclusão ou alteração de programas constantes destá'lei “||
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano, de Projeto de Lei Específico: ou do
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentátias no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual'ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
v
t
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias
- para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações .
efetivadas na lei orçamentária anual.
. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO |
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 i [sn :
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBIO
1
à
Vivendo cada vez melhor |
PREFEITURA
unicef
EDIÇÃO 2008
MUNICIPAL
eme aeee mm
| Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos ! e respectivas metas das ações do Plano Plurianual. desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o
dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da
implantação deste Plano.
í
|
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de
novembro de 2009.
sébio, aos 13 dias do mês de
N
Prefeito unicipal
ou
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 !
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

open original →