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norma nº 535/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 2005
Date 2005-01-11
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CAPITALIZAÇÃO E APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS (FUMCAP), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei No.535, de 11 de janeiro de 2005.
| Cria o Fundo Municipal de Capitalização e
| Apoio aos Pequenos Negócios- FUMCAP,
no âmbito do Município de Eusébio,e adota
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art.1º. Fica criado o Fundo Municipal de Capitalização e
Apoio aos Pequenos Negócios - FUMCAP, no âmbito do Município de
Eusébio-CE, vinculado à Secretaria Governo e Desenvolvimento da
Gestão, com a finalidade de promover as atividades econômicas
municipais, através do financiamento a pequenos negócios.
Parágrafo único. O público-alvo para financiamento será
constituído por famílias e grupos organizados de baixa renda, que
desenvolvam atividades de prestação de serviços e fornecimentos de bens,
localizados no território do Município.
Art.2º. O Poder Executivo destinará para o mês subsequente
| 1% (um por cento) das receitas próprias arrecadadas no mês anterior, os
mr quais serão depositados e movimentados junto a estabelecimento bancário
oficial.
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9 1º. Os valores a serem liberados deverão situar-se na faixa
| de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
| de acordo com a magnitude da atividade a ser financiada, podendo haver
| apenas uma renovação, mediante análise do órgão gestor.
$ 2º Os recursos do FUMCAP somente serão liberados de
conformidade com a programação de financiamento a ser estabelecida para
o mês subsequente, priorizando-se os novos proponentes.
Art.3º. Cada proponente manterá conta corrente para |
movimentação do crédito respectivo, compreendendo as provisões
financeiras liberadas com base nas parcelas desembolsadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil
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Art. 4º Cada proponente movimentará o crédito em conta para
pagamento de despesas previstas no projeto, mediante ordem de pagamento
através de estabelecimento bancário, vedado o saque para conta diversa.
Art.5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentara a
presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 11 dias do
mês de janeiro de 2005.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo /
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil

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