| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2005 |
| Date | 2005-01-11 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CAPITALIZAÇÃO E APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS (FUMCAP), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, Cart ear nitis uienae) Lei No.535, de 11 de janeiro de 2005. | Cria o Fundo Municipal de Capitalização e | Apoio aos Pequenos Negócios- FUMCAP, no âmbito do Município de Eusébio,e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art.1º. Fica criado o Fundo Municipal de Capitalização e Apoio aos Pequenos Negócios - FUMCAP, no âmbito do Município de Eusébio-CE, vinculado à Secretaria Governo e Desenvolvimento da Gestão, com a finalidade de promover as atividades econômicas municipais, através do financiamento a pequenos negócios. Parágrafo único. O público-alvo para financiamento será constituído por famílias e grupos organizados de baixa renda, que desenvolvam atividades de prestação de serviços e fornecimentos de bens, localizados no território do Município. Art.2º. O Poder Executivo destinará para o mês subsequente | 1% (um por cento) das receitas próprias arrecadadas no mês anterior, os mr quais serão depositados e movimentados junto a estabelecimento bancário oficial. rm aim mam 1 “VA ar Ed a ) 9 1º. Os valores a serem liberados deverão situar-se na faixa | de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), | de acordo com a magnitude da atividade a ser financiada, podendo haver | apenas uma renovação, mediante análise do órgão gestor. $ 2º Os recursos do FUMCAP somente serão liberados de conformidade com a programação de financiamento a ser estabelecida para o mês subsequente, priorizando-se os novos proponentes. Art.3º. Cada proponente manterá conta corrente para | movimentação do crédito respectivo, compreendendo as provisões financeiras liberadas com base nas parcelas desembolsadas. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil Li — eta amam re . 1 mr re ra vam mer a rem ra rr tetra a tre ti rm STA e ii ta ta e ma aa min mt pe rea man, * Em a dd ha [e crer ep re rt RR Melhor, para se viver Re REAR EPA ENA e Art. 4º Cada proponente movimentará o crédito em conta para pagamento de despesas previstas no projeto, mediante ordem de pagamento através de estabelecimento bancário, vedado o saque para conta diversa. Art.5º. O Chefe do Poder Executivo regulamentara a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 11 dias do mês de janeiro de 2005. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo / CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil