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norma nº 538/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES Z-28 DE EUSÉBIO - COPESE.
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Lei No. 538, de 21 de março de 2005.
Considera de utilidade pública a Colônia de
Pescadores Z-28 de Eusébio — COPESE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI:
Arttº - E considerada de utilidade pública a COLÔNIA DE
PESCADORES Z-28 DE EUSÉBIO - COPESE, entidade civil, com personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica — CNPJ/MF sob nº04.999.469/0001-37 e registrada no Cartório
sampaio — 1º Ofício, deste Municipio, no Livro B-03.PJ, sob o nº182, em 31 de
outubro de 2001, com sede em todo o Municipio de Eusébio, Estado do Ceara.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2005.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21 dias do mês de
março de 2005.
Ç
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil

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