| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES Z-28 DE EUSÉBIO - COPESE. |
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Lei No. 538, de 21 de março de 2005. Considera de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-28 de Eusébio — COPESE. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Arttº - E considerada de utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z-28 DE EUSÉBIO - COPESE, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ/MF sob nº04.999.469/0001-37 e registrada no Cartório sampaio — 1º Ofício, deste Municipio, no Livro B-03.PJ, sob o nº182, em 31 de outubro de 2001, com sede em todo o Municipio de Eusébio, Estado do Ceara. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2005. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21 dias do mês de março de 2005. Ç PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil