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norma nº 539/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2005
Date 2005-03-28
EmentaCRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO (UFIRME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei No. 539, de 28 de março de 2005.
CRIA A UNIDADE FISCAL DE
REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
EUSÉBIO (UFIRME) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI:
Art.1º - Fica criada a Unidade Fiscal de Referência do Município de
Eusébio (UFIRME), a qual sera adotada no âmbito deste Município.
Parágrafo 1º - À UFIRME terá vigência e eficácia para o exercicio
civil e será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços e Mercado (IGPM)
da Fundação Getúlio Vargas, ou, na sua ausência, por outro que venha substituí-
lo, devendo sua implantação ser efetuada através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo 2º - Os valores e índices expressos em unidade de
Referência Fiscal (UFIR), na legislação municipal deverão ser convertidos em
UFIRME, na forma prevista nesta lei.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, aos 28 dias do
mês de março de 2005.
ILON GONÇAL Es?
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil

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