| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2005 |
| Date | 2005-03-28 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO (UFIRME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei No. 539, de 28 de março de 2005. CRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO (UFIRME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art.1º - Fica criada a Unidade Fiscal de Referência do Município de Eusébio (UFIRME), a qual sera adotada no âmbito deste Município. Parágrafo 1º - À UFIRME terá vigência e eficácia para o exercicio civil e será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços e Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas, ou, na sua ausência, por outro que venha substituí- lo, devendo sua implantação ser efetuada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo 2º - Os valores e índices expressos em unidade de Referência Fiscal (UFIR), na legislação municipal deverão ser convertidos em UFIRME, na forma prevista nesta lei. Art. 2º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, aos 28 dias do mês de março de 2005. ILON GONÇAL Es? PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil