| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 315, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o EUSÉBIO AA, para se viver CER EFEILTURA MO SERCIP A EE Lei nº540, de 04 de abril de 2005. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº315, DE t2 DE NOVEMBRO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Os artigos 3º e 4º da Lei nº315, de 12 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º - O imóvel a ser locado deverá ser cedido a empresa, por um periodo não superior a dois anos, podendo ser prorrogado excepcionalmente, desde que devidamente justificada a sua necessidade”. “Art4º - O valor da locação será estabelecido em bases de mercado, após avaliação pelo Poder Público”. Art.2º - Esta Lei será regulamentada no gue couber, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei nº 315, de 12 de novembro de 1997 que não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO, aos 04 de ACILON N GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL abril de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61/60- UU - Eusébio - Ceara - Brasil