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norma nº 540/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 315, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o EUSÉBIO
AA, para se viver
CER EFEILTURA MO SERCIP A EE
Lei nº540, de 04 de abril de 2005.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº315, DE
t2 DE NOVEMBRO DE 1997, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º da Lei nº315, de 12 de novembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - O imóvel a ser locado deverá ser cedido a empresa, por
um periodo não superior a dois anos, podendo ser prorrogado excepcionalmente,
desde que devidamente justificada a sua necessidade”.
“Art4º - O valor da locação será estabelecido em bases de
mercado, após avaliação pelo Poder Público”.
Art.2º - Esta Lei será regulamentada no gue couber, mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei nº 315, de 12 de novembro de 1997 que não
houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos
nesta Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO, aos 04 de
ACILON N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
abril de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61/60- UU - Eusébio - Ceara - Brasil

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