| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2005 |
| Date | 2005-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAR UMA ÁREA DE 51.150,00 M2 (CINQUENTA E UM MIL, CENTO E CINQUENTA METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO URBANO, SITUADO NO LUGAR SÍTIO SANTA IZABEL, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO-CEARÁ, DENOMINADO PARQUE SANTA IZABEL, LOCALIZADO NO LADO ÍMPAR ... |
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EUSÉBIO Melhor para se. viver “PREFERTURA MUNÕC) PAL Lei nº541, de 04 de abril de 2005. AUTORIZA A DOAR UMA ÁREA DE 51.150,00M2 (CINQUENTA E UM MiL CENTO E CINQUENTA METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO URBANO, SITUADO NO LUGAR SÍTIO SANTA ISABEL, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO-CEARÁ, DENOMINADO PARQUE SANTA ISABEL, LOCALIZADO NO LADO IMPAR DA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, HOJE DENOMINADA RUA PARNAMIRIM, FAZENDO ESQUINA PELO LADO DIREITO (NASCENTE) COM UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, HOJE DENOMINADA AV. JOSÉ AMORA SÁ, DE FORMA REGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 51.150,00 M2, MEDINDO E EXTREMANDO: AO NORTE (FRENTE) - 310,00M COM A CITADA RUA PARNAMIRIM; AO SUL (FUNDOS), 310,00M COM A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, HOJE DENOMINADA RUA DO JAPONÊS; AO NASCENTE (LADO DIREITO), 170,00M2 COM A AV, JOSÉ AMORA SÁ E AQ POENTE (LADO ESQUERDO), 160,00M COM O TERRENO REMANESCENTE DE PROPRIEDADE DOS OUTORGANTES DESAPROPRIADOS PEDRO PAULO CARAPEBA E SUA ESPOSA, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO TITAN, ENTIDADE CIVIL PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O NO. 95.907.297/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 51.150,00m2 (cinquenta e um mil cento e cinquenta metros quadrados), de um terreno urbano, situado no lugar Sítio Santa Isabel, no Município e Comarca de Fusébio-Ceará, denominado Parque Santa Isabel, localizado no lado impar da Rua sem denominação oficial, hoje denominada Rua Parnamirim, fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com uma rua sem denominação oficial, hoje denominada Av. José Amora Sá, de forma regular, perfazendo uma área total de 51.150,00 m2, medindo e extremando: Ao norte (frente) 310,00m com a citada Rua Parnamirim; ao sul (fundos), 310,00m com a rua sem denominação oficial, hoje denominada Rua do Japonês; Ao nascente (lado direito), 170,00m2 com a av, José Amora Sá e ao Poente (lado esquerdo), 160,00m com o terreno remanescente de propriedade dos outorgantes Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO CK CER 6 1160- 000 - Eusébio - Ceará - Brasil. USÉ a O Melhor para, se viver desapropriados Pedro Paulo Carapeba e sua esposa, para a implantação do Parque de Tecnologia do Instituto Titan, entidade civil privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o No.05.907.297/0001-97. Art 2º- Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir o domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio. Parágrafo único - No documento do Registro Imobiliário deverá constar obrigatoriamente as seguintes cláusulas: a) a entidade donatária se obriga a construir no imóvel, de acordo com a finalidade consignada na SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO, datada de 05 de julho de 2004, bem como no Protocolo de Intenções assinado entre o Estado do Ceará, Municipio de Eusébio e instituto Titan, a edificação das instalações da sede do Parque de Tecnologia denominado “Titan Park”, obedecendo a Legislação Federal, Estadual e Municipal, mormente no que se a preservação e conservação do Meio Ambiente. b) fica a entidade donatária obrigada a fazer a construção de tratamento de esgoto de águas servidas e fossas sépticas destinada aos dejetos sanitários; c) fca a entidade donatária obrigada a iniciar a construção no prazo de 06(seis) meses, concluindo-a em 02(dois) anos; d) a doação objeto da presente lei tem por finalidade o interesse público, especialmente no que se refere a geração de emprego e renda no âmbito do Município de Eusébio-CE; e) a entidade donatária não poderá contrair empréstimos junto a instituição financeira alienando o imóvel objeto do presente projeto de lei, salvo se for para implementar investimentos no próprio Parque de Tecnologia. ? o não cumprimento de qualquer das cláusulas acima, importará na devolução do imóvel e reversão ao doador, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias realizadas. Art.3º- A area de que trata a presente Lei será destinada à implantação do Parque de Tecnologia do Instituto Titan. Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL pa EUSEBIO, em 04 de abril de 2005. A, 2. | ACILON dincired PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CER 64760 000 - Eusébio - Ceará - Brasil