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norma nº 541/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaAUTORIZA DOAR UMA ÁREA DE 51.150,00 M2 (CINQUENTA E UM MIL, CENTO E CINQUENTA METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO URBANO, SITUADO NO LUGAR SÍTIO SANTA IZABEL, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO-CEARÁ, DENOMINADO PARQUE SANTA IZABEL, LOCALIZADO NO LADO ÍMPAR ...
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EUSÉBIO
Melhor para se. viver
“PREFERTURA MUNÕC) PAL
Lei nº541, de 04 de abril de 2005.
AUTORIZA A DOAR UMA ÁREA DE 51.150,00M2
(CINQUENTA E UM MiL CENTO E CINQUENTA METROS
QUADRADOS), DE UM TERRENO URBANO, SITUADO
NO LUGAR SÍTIO SANTA ISABEL, NO MUNICÍPIO E
COMARCA DE EUSÉBIO-CEARÁ, DENOMINADO
PARQUE SANTA ISABEL, LOCALIZADO NO LADO
IMPAR DA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, HOJE
DENOMINADA RUA PARNAMIRIM, FAZENDO ESQUINA
PELO LADO DIREITO (NASCENTE) COM UMA RUA
SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, HOJE DENOMINADA
AV. JOSÉ AMORA SÁ, DE FORMA REGULAR,
PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 51.150,00 M2,
MEDINDO E EXTREMANDO: AO NORTE (FRENTE)
- 310,00M COM A CITADA RUA PARNAMIRIM; AO SUL
(FUNDOS), 310,00M COM A RUA SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL, HOJE DENOMINADA RUA DO JAPONÊS; AO
NASCENTE (LADO DIREITO), 170,00M2 COM A AV,
JOSÉ AMORA SÁ E AQ POENTE (LADO ESQUERDO),
160,00M COM O TERRENO REMANESCENTE DE
PROPRIEDADE DOS OUTORGANTES
DESAPROPRIADOS PEDRO PAULO CARAPEBA E SUA
ESPOSA, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE DE
TECNOLOGIA DO INSTITUTO TITAN, ENTIDADE CIVIL
PRIVADA, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ
SOB O NO. 95.907.297/0001-97, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma
área de 51.150,00m2 (cinquenta e um mil cento e cinquenta metros quadrados), de um terreno
urbano, situado no lugar Sítio Santa Isabel, no Município e Comarca de Fusébio-Ceará,
denominado Parque Santa Isabel, localizado no lado impar da Rua sem denominação oficial,
hoje denominada Rua Parnamirim, fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com uma rua
sem denominação oficial, hoje denominada Av. José Amora Sá, de forma regular, perfazendo
uma área total de 51.150,00 m2, medindo e extremando: Ao norte (frente) 310,00m com a citada
Rua Parnamirim; ao sul (fundos), 310,00m com a rua sem denominação oficial, hoje denominada
Rua do Japonês; Ao nascente (lado direito), 170,00m2 com a av, José Amora Sá e ao Poente
(lado esquerdo), 160,00m com o terreno remanescente de propriedade dos outorgantes
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO CK
CER 6 1160- 000 - Eusébio - Ceará - Brasil.
USÉ a O
Melhor para, se viver
desapropriados Pedro Paulo Carapeba e sua esposa, para a implantação do Parque de
Tecnologia do Instituto Titan, entidade civil privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
No.05.907.297/0001-97.
Art 2º- Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir o
domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio.
Parágrafo único - No documento do Registro Imobiliário deverá constar
obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
a) a entidade donatária se obriga a construir no imóvel, de acordo com a
finalidade consignada na SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO, datada de 05 de julho de
2004, bem como no Protocolo de Intenções assinado entre o Estado do Ceará, Municipio de
Eusébio e instituto Titan, a edificação das instalações da sede do Parque de Tecnologia
denominado “Titan Park”, obedecendo a Legislação Federal, Estadual e Municipal, mormente no
que se a preservação e conservação do Meio Ambiente.
b) fica a entidade donatária obrigada a fazer a construção de tratamento de
esgoto de águas servidas e fossas sépticas destinada aos dejetos sanitários;
c) fca a entidade donatária obrigada a iniciar a construção no prazo de
06(seis) meses, concluindo-a em 02(dois) anos;
d) a doação objeto da presente lei tem por finalidade o interesse público,
especialmente no que se refere a geração de emprego e renda no âmbito do Município de
Eusébio-CE;
e) a entidade donatária não poderá contrair empréstimos junto a instituição
financeira alienando o imóvel objeto do presente projeto de lei, salvo se for para implementar
investimentos no próprio Parque de Tecnologia.
? o não cumprimento de qualquer das cláusulas acima, importará na
devolução do imóvel e reversão ao doador, sem que a donatária possa pleitear quaisquer
ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias realizadas.
Art.3º- A area de que trata a presente Lei será destinada à implantação do
Parque de Tecnologia do Instituto Titan.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL pa EUSEBIO, em 04 de abril de 2005.
A, 2.
| ACILON dincired
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CER 64760 000 - Eusébio - Ceará - Brasil

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