| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, BEM COMO REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO. |
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Melhor para se viver Lei nº 544, de 18 de abril 2005. ESTABELECE CRITÉRIOS | PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, BEM COMO REGULAMETA AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica criado o Programa de Estágio, com concessão de bolsas de estudo para aperfeiçoamento técnico e científico de estudantes que cursam ou cursaram o Ensino Médio ou Universitário. Art. 2º. O estágio terá duração de 0I(hum) ano, prorrogável uma única vez, por igual período. Art. 3º. A bolsa estágio não será concedida a ocupantes de cargo, emprego ou função pública. Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Eusébio poderá firmar Convênios ou Acordos de Cooperação junto às Instituições de Ensino, com a finalidade de promover o intercâmbio e a cooperação mútua, visando ao aperfeiçoamento técnico e científico dos estudantes, através de atividades de estágios não curriculares, e reger-se-ão pelos termos estabelecidos nesta let. Art. 5º. Os Convênios ou Acordos de que trata o artigo anterior serão formalizados através da Coordenadoria de Administração da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão, a quem competirá assinar o acordo, em conjunto com o titular do órgão requisitante e o representante legal da instituição de ensino superior ou médio conveniada, e com o estudante, no Termo de Compromisso de Estágio. E? PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉBIO Melhor para se viver Art. 6º. Para a formalização das bolsas de estudo, as entidades da administração direta e indireta, deverão, solicitar estágio, adotando obrigatoriamente os seguintes procedimentos: I — encaminhar ao Prefeito Municipal uma demanda acompanhada da solicitação de estagiários, através da exposição de motivos contendo o qualitativo de estagiários e a respectiva área de atuação: H — demonstrar que os órgãos ou entidades apresentadas para estagio oferecem condições satisfatórias, no sentido de propiciar experiências significativas à formação acadêmico-profissional correlata às atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade requisitante: HI — disponibilizar bolsa-estágio somente para estudantes com formação acadêmico-profissional correlata às atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade requisitante; IV — oferecer vagas a estudantes do Ensino Médio ou Superior, preferencialmente matriculados e cursando na rede pública de ensino. Art. 7º. As despesas decorrentes dos valores pagos, à título de bolsa- estágio, correrão por conta da dotação orçamentária de cada órgão ou entidade requisitante. Art. 8º. A carga horária do estágio será, preferencialmente, de 20(vinte) horas semanais, adequada imperiosamente, à necessidade do órgão requisitante e à jornada escolar bolsista. Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto os casos omissos e o número de bolsas de estudos por Secretaria Municipal, determinando o valor remuneratório mensal à título de ajuda de custos, a carga horária e as obrigações de cada bolsista. Parágrafo único — o valor a ser pago por cada bolsa não poderá ser inferior a R$130,00(cento e trinta reais), nem superior a R$520 00(quinhentos e vinte reais). Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-Ce, em 18 de abril de 2005. f A , = so Pa LES a Rd edi Ea [o Pe ço cds cilon doncalves PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil