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norma nº 544/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS OU ACORDOS DE COOPERAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, BEM COMO REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO.
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Melhor para se viver
Lei nº 544, de 18 de abril 2005.
ESTABELECE CRITÉRIOS | PARA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS OU
ACORDOS DE COOPERAÇÃO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO E
INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, BEM COMO
REGULAMETA AS ATIVIDADES DE
ESTÁGIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Estágio, com concessão de bolsas de
estudo para aperfeiçoamento técnico e científico de estudantes que cursam ou
cursaram o Ensino Médio ou Universitário.
Art. 2º. O estágio terá duração de 0I(hum) ano, prorrogável uma única
vez, por igual período.
Art. 3º. A bolsa estágio não será concedida a ocupantes de cargo,
emprego ou função pública.
Art. 4º. A Prefeitura Municipal de Eusébio poderá firmar Convênios ou
Acordos de Cooperação junto às Instituições de Ensino, com a finalidade de
promover o intercâmbio e a cooperação mútua, visando ao aperfeiçoamento técnico
e científico dos estudantes, através de atividades de estágios não curriculares, e
reger-se-ão pelos termos estabelecidos nesta let.
Art. 5º. Os Convênios ou Acordos de que trata o artigo anterior serão
formalizados através da Coordenadoria de Administração da Secretaria de Governo
e Desenvolvimento da Gestão, a quem competirá assinar o acordo, em conjunto
com o titular do órgão requisitante e o representante legal da instituição de ensino
superior ou médio conveniada, e com o estudante, no Termo de Compromisso de
Estágio.
E?
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil
EUSÉBIO
Melhor para se viver
Art. 6º. Para a formalização das bolsas de estudo, as entidades da
administração direta e indireta, deverão, solicitar estágio, adotando
obrigatoriamente os seguintes procedimentos:
I — encaminhar ao Prefeito Municipal uma demanda acompanhada da
solicitação de estagiários, através da exposição de motivos contendo o qualitativo
de estagiários e a respectiva área de atuação:
H — demonstrar que os órgãos ou entidades apresentadas para estagio
oferecem condições satisfatórias, no sentido de propiciar experiências significativas
à formação acadêmico-profissional correlata às atividades desenvolvidas pelo órgão
ou entidade requisitante:
HI — disponibilizar bolsa-estágio somente para estudantes com
formação acadêmico-profissional correlata às atividades desenvolvidas pelo órgão
ou entidade requisitante;
IV — oferecer vagas a estudantes do Ensino Médio ou Superior,
preferencialmente matriculados e cursando na rede pública de ensino.
Art. 7º. As despesas decorrentes dos valores pagos, à título de bolsa-
estágio, correrão por conta da dotação orçamentária de cada órgão ou entidade
requisitante.
Art. 8º. A carga horária do estágio será, preferencialmente, de 20(vinte)
horas semanais, adequada imperiosamente, à necessidade do órgão requisitante e à
jornada escolar bolsista.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto os casos
omissos e o número de bolsas de estudos por Secretaria Municipal, determinando o
valor remuneratório mensal à título de ajuda de custos, a carga horária e as
obrigações de cada bolsista.
Parágrafo único — o valor a ser pago por cada bolsa não poderá ser
inferior a R$130,00(cento e trinta reais), nem superior a R$520 00(quinhentos e
vinte reais).
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-Ce, em 18 de abril de 2005.
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil

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