| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA A SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO A EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTAS MENSAIS DE CONSUMO DE ÁGUA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ (CAGECE), EM FAVOR DOS CONTRIBUÍNTES DE CLASSE RESIDENCIAL, CUJO CONSUMO SEJA IGUAL OU INFERIOR À 10M³ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EUSÉBIO = Melhor para se viver PREFEÉTURA MUNICIPAL: Lei nº 545, de 25 de abril 2005. Autoriza a Secretaria do Trabalho e Ação Social da Prefeitura Municipal de Eusébio, efetuar o pagamento das contas mensais de consumo de água da CAGECE — Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará, em favor dos contribuintes de classe residencial, cujo consumo seja igual ou inferior a I0mí(dez metros cúbicos), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado a Secretaria do Trabalho e Ação Social da Prefeitura Municipal de Eusébio, efetuar o pagamento das constas mensais de consumo de água da CAGECE — Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará, em favor dos contribuintes de classe residencial, cujo o consumo seja igual ou inferior a 1Om*(dez metros cúbicos). | Art. 2º. O valor correspondente ao consumo especificado no artigo r anterior será pago em favor do contribuinte, que não poderá ser ocupante de cargo, emprego ou função pública. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto os casos omissos. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-Ce, em 25 de abril de 2005. “ s r j Í ABLE nçal os) PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo É CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil