| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver PREFEITURA) MUNICIPAL. Lei nº 546, de 25 de abril de 2005. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR CESTAS BÁSICAS AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, para através da Secretaria do Trabalho e Ação Social, doar cestas básicas às famílias carentes do Município, bem como às crianças desnutridas e às pessoas portadoras de doenças crônicas e/ou incuráveis, até o limite de 500(quinhentas) cestas. Parágrafo Unico — Para fazer jus ao benefício supramencionado, a renda familiar (per capta) do beneficiário não poderá exceder R$75,00(setenta e cinco reais) mensais. Art. 2º. Para ser enquadrado no programa de doação de cesta básica, o beneficiário deverá ser residente no Município de Eusébio nos últimos 05(cinco) anos. Art. 3º. Os casos omissos desta lei serão regulamentados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 25 de abril de 2005. Ácilon ado, PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil