| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL DE EUSÉBIO A EFETUAR O PAGAMENTO DAS TAXAS PARA EMISSÃO DE 2ª DE DOCUMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ty Dra me EE RE pa DA e qe Melhor para se viver Lei nº 547, de 25 de abril de 2005. AUTORIZA O CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL DE EUSÉBIO A EFETUAR O PAGAMENTO DE TAXAS PARA EMISSÃO DE 2º VIA DE DOCUMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, para através da Secretaria de Trânsito e Cidadania, efetuar o pagamento de taxas para a emissão de 2º via de documentos, tipo: I — Registro Civil; II — Certidão de Casamento; II — Certidão de Obito: IV — Documentos gerais de uso pessoal obrigatório. Art. 2º. Somente serão beneficiadas as pessoas residentes no Município de Fusébio por, no mínimo, 02(dois) anos, e que sejam reconhecidamente pobres na forma da Lei. Art. 3º. Os casos omissos desta lei serão regulamentados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 25 de abril de 2005. Degas ves PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil