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norma nº 547/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO GOVERNO MUNICIPAL DE EUSÉBIO A EFETUAR O PAGAMENTO DAS TAXAS PARA EMISSÃO DE 2ª DE DOCUMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
Lei nº 547, de 25 de abril de 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO GOVERNO
MUNICIPAL DE EUSÉBIO A EFETUAR O
PAGAMENTO DE TAXAS PARA EMISSÃO DE 2º
VIA DE DOCUMENTOS DE USO
OBRIGATÓRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, para
através da Secretaria de Trânsito e Cidadania, efetuar o pagamento de taxas para a
emissão de 2º via de documentos, tipo:
I — Registro Civil;
II — Certidão de Casamento;
II — Certidão de Obito:
IV — Documentos gerais de uso pessoal obrigatório.
Art. 2º. Somente serão beneficiadas as pessoas residentes no Município de
Fusébio por, no mínimo, 02(dois) anos, e que sejam reconhecidamente pobres na
forma da Lei.
Art. 3º. Os casos omissos desta lei serão regulamentados mediante Decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 25 de abril de 2005.
Degas ves
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil

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