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norma nº 548/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ART. 2º, 3º E 4º DA LEI N. 535, DE 11 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 548, de 23 de maio de 2005.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS .
2º 3º E 4º DA LEI QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei nº 535, de 11 de janeiro de 2005, terá a
seguinte redação:
“Art. 2º. O Poder executivo destinará para o mês subsequente
1%(um por cento) das receitas arrecadadas no mês anterior, as quais serão
depositadas e movimentadas junto a estabelecimento bancário oficial”.
Art. 2º. Os artigos 3º e 4º da Lei nº 535, de 11 de janeiro de 2005,
passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 3º. Será aberto crédito para componente, cujas liberações
ocorrerão de acordo com o cronograma de gastos definidos na proposta
aprovada”.
“Art 4º. Cada proponente solicitará à unidade responsável pela
operacionalização do FUMCAP as parcelas estabelecidas no projeto, a qual
será analisada e liberada, segundo a programação mensal e a existência de
recursos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 23 de maio de 2005.
cilon Gónçalves
SREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil

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