| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS CATEGORIAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 549, de 23 de maio de 2005. CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS CATEGORIAS QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica concedido abono salarial de R$40,00(quarenta reais), para os ocupantes dos cargos de: | — atendente: || — auxiliar de serviços gerais; HH — gari; IV — merendeira; V — recepcionista; VI- servente, e: VIH — vigia. Art. 2º. Fica concedido abono salarial de R$20,00(vinte reais), para os ocupantes dos cargos de: | — auxiliar administrativo, e; || — guarda municipal 22 Classe. Art. 3º. Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de maio de 2005. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 23 de maio de 2005. Da po Gonçalves PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil