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norma nº 549/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS CATEGORIAS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 549, de 23 de maio de 2005.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS
CATEGORIAS QUE INDICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido abono salarial de R$40,00(quarenta reais), para
os ocupantes dos cargos de:
| — atendente:
|| — auxiliar de serviços gerais;
HH — gari;
IV — merendeira;
V — recepcionista;
VI- servente, e:
VIH — vigia.
Art. 2º. Fica concedido abono salarial de R$20,00(vinte reais), para os
ocupantes dos cargos de:
| — auxiliar administrativo, e;
|| — guarda municipal 22 Classe.
Art. 3º. Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de maio de 2005.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 23 de maio de 2005.
Da po Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil

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