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norma nº 554/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaREAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 554, de 20 de junho de 2005.
REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS
BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS,
INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, integrantes do Poder
Legislativo Municipal, nos termos constantes do Anexo Unico, parte integrante
desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua PUBITAÇÃO. salvo
quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de maio de 20065.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aces 20 dias do mês de
junho de 2005.
Acilon ted
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para
se viver
“PREFEFTO RAEM
a =:
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 554, DE 20 DE JUNHO DE
2005.
NOMENCLATURA DO SÍMBOLO E NÍVEL
CARGO | BÁSICO (R$:
E | * R$300,00
Auxiliar de Serviços Gerais | R$300,00 |
Recepcionista E-3 | R$300,00
Paço da Preieitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de
junho de 2005.
“4 Á ur LA
“Acilon Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil

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