| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 554, de 20 de junho de 2005. REAJUSTA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, integrantes do Poder Legislativo Municipal, nos termos constantes do Anexo Unico, parte integrante desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua PUBITAÇÃO. salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de maio de 20065. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aces 20 dias do mês de junho de 2005. Acilon ted PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver “PREFEFTO RAEM a =: ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 554, DE 20 DE JUNHO DE 2005. NOMENCLATURA DO SÍMBOLO E NÍVEL CARGO | BÁSICO (R$: E | * R$300,00 Auxiliar de Serviços Gerais | R$300,00 | Recepcionista E-3 | R$300,00 Paço da Preieitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de junho de 2005. “4 Á ur LA “Acilon Gonçalves PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil