| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | INSTITUI O VALE-TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 555, de 27 de junho de 2005. INSTITUI O VALE-TRANSPORTE PARA OS. SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o vale-transporte que a Prefeitura Municipal de Eusébio antecipará à titulo de ajuda de custo, aos seus servidores em geral, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo público, operado por empresa concessionária ou permissionária de linhas regulares, com tarifa fixada pelo poder público, excluído OS serviços especiais. | Parágrafo Unico: Para efeito de concessão de vale-transporte, será considerado o mês com 22(vinte e dois) dias, excetuados dessa regra os casos de imperiosa e absoluta necessidade do serviço, reconhecida pela autoridade competente e consoante dispuser a regulamentação desta lei. Art. 2º. O vale-transporte terá livre curso em todos os veículos que operam no sistema de transporte coletivo do Município de Eusébio ou equivalente. Art. 3º. O servidor manifestará expressamente a sua opção pela utilização do vale-transporte, autorizando o desconto automático em folha de pagamento, da importância correspondente à sua participação no custeio das respectivas despesas. $ 1º - O percentual de participação do servidor nas despesas correspondentes ao vale-transporte será de G%(seis por cento) do seu vencimento, assim entendido, para os efeitos desta lei, em sua composição, seu padrão básico e as vantagens pecuniárias que aufira, previstas em lei, sendo o restante dos gastos do benefício, atendido pelo Poder Executivo Municipal. 8 2º - Para o estabelecimento dos parâmetros a serem considerados como residência do servidor, considera-se: a) O limite do território de Eusébio; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo O 1/2 CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil 5 “junho de 2005. - Melhor para se viver Db) a zona limiirofe do » Município de Eusébio com o outro Municipio em que o servidor residir. Art. 4º. As tarifas adotadas para fins de aplic caçã ão do vale-transporte | para os servidores municipais, serão aquelas vigentes no Estado do Ceará ou no Município de Eusébio. - A emissão do vale-transporte será em modelo próprio, S seguintes características: Cn Art. gevendo constar m | — a denominação do Município; |i — valor, mês e ano de validade; lil — a norma legal que regulamenta a tarifa. transport , sob a forma de ajuda de custo, apresentará a pa R CO) “o Q S o | — não tera natureza de salário ou vencimento, nem se incorporará a ii — não estará sujeito à incidência de qualquer contribuinte de io de Eusébio fica dispensado da obrigação de prestar a ajuda custo de que trata esta lei, quando fornecer ao servidor ransporte próprio ou contratado, ou quando houver imitações decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ar. 6º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no prazo de SUtnoventa) dias, a presente lei. Art. 9º. A conta de dotações p Executivo Municipal, co Responsabilidade F iscal. W despesas decorrentes da execução desta lei correrão à prias € consignadas nos orçamentos dos órgãos do Poder condicionado a sua implantação aos dispositivos da Lei de 8a Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de Aedafom eo S 5 Acilon Gonçalves PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo 2/2 CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil