| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 542, DE 04 DE ABRIL DE 2005, NA FORMA QUE INDICA. |
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Melhor para se viver ALTERA DISPOSITIVOS DA EI QU INDICA, E DA OUTRAS PROVIDE CIAS. a? saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a sesu nte le 1º. O artigo 37 e parágrafo único da Lei nº 542, de 04 de abril de a seguinte redação: Ar 3: — Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder rafo único — Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará e especificarã as condições da planta e do memorial descritivo, as normas de aprovação, bem como as normas e especificações técnicas dos serviços públicos a serem executados pelo loteador, fixando-lhes prazos para a conclusão ou as sanções respectivas, bem como a porcentagem destinada a equipamentos urbanos, serviços públicos ou de utilidade pública, em função da área total a ser loteada. Regulamentará ainda os casos omissos na presente lei”. Art. 2º. O artigo 38, da Lei nº 542, de 04 de abril de 2005, passa a ter a seguinte redação: “Art. 38 - Esta tel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao art. 20, da Lei nº 442, de 18 de junho de 2001”. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal € de Fusébio, aos 27 dias do mês de junho de 2005. Acilon Gónçalves PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO e /) Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo 1/1 CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil