| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO EUSÉBIO ESPORTE CLUBE (EEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 558, de 15 de agosto de 2005. CONCEDE SUBVENÇÃO AO EUSÉBIO ESPORTE CLUBE - EEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É concedida subvenção ao Eusébio Esporte Clube — EEC, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 07.276.357/0001-46, com sede à Rua Pioneiro, S/N — bairro Centro, na Cidade de Euseébio-CE, destinada a propiciar sua participação em campeonatos do ano de 2005. Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente lei é de R$7.000,00 (sete mil reais) mensais, que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano 2005. Art. 3º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses. | Art. 4º. Na vigência da subvenção, o Eusébio Esporte Clube se obriga a compor seu quadro de atletas e equipe técnica com pelo menos 30%t(trinta por cento) de profissionais eusebienses. Parágrafo Único — Para o disposto no caput, considera-se profissional eusebiense o natural desta Cidade e/ou residentes a mais de 2(dois) anos. Art. 5º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO o Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo 1/2 CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil “ Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Art. 7º. Os casos omissos na presente lei, serão regulamentos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º. Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de julho de 2005. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de agosto de 2005. es PREFEITO MUNICIPAL jm PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo pap. CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil