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norma nº 558/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2005
Date 2005-08-15
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO AO EUSÉBIO ESPORTE CLUBE (EEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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f
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 558, de 15 de agosto de 2005.
CONCEDE SUBVENÇÃO AO EUSÉBIO
ESPORTE CLUBE - EEC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. É concedida subvenção ao Eusébio Esporte Clube — EEC,
pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, Inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 07.276.357/0001-46,
com sede à Rua Pioneiro, S/N — bairro Centro, na Cidade de Euseébio-CE,
destinada a propiciar sua participação em campeonatos do ano de 2005.
Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente lei é de
R$7.000,00 (sete mil reais) mensais, que será repassado em número de parcelas
correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano 2005.
Art. 3º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, no prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela,
sob pena de suspensão dos repasses. |
Art. 4º. Na vigência da subvenção, o Eusébio Esporte Clube se obriga
a compor seu quadro de atletas e equipe técnica com pelo menos 30%t(trinta por
cento) de profissionais eusebienses.
Parágrafo Único — Para o disposto no caput, considera-se profissional
eusebiense o natural desta Cidade e/ou residentes a mais de 2(dois) anos.
Art. 5º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO o
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo 1/2
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil
“ Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 7º. Os casos omissos na presente lei, serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de julho de 2005.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
- Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de
agosto de 2005.
es
PREFEITO MUNICIPAL
jm
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo pap.
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil

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