br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 559/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 19.401,00M² DE UM TERRENO SITUANO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, NO LUGAR AUTÓDROMO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id635

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

— aee eee to e a A em e e rt pia e
USÉBI
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 559, de 15 de agosto de 2005.
Autoriza a doação de uma área de
19.401,00m* (dezenove mil, quatrocentos e
+ um metros quadrados), de um terreno
| o situado no Distrito industrial il, no lugar
o dei E Autódromo, para a implantação da empresa
E SESORT DAE no | p qui : e
São Braz indústria de Bebidas Lida., e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área
de 19.401,00m? (dezenove mil, quatrocentos e um metros quadrados) à Empresa
São Braz Industria de Bebidas Ltda. inscrita no Cadastro Nacionai de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.997.128/0001-51, para a
implantação de empreendimento industrial.
Art. 2º: À área doada contem as seguintes características:
- “Um terreno Urbano, situado no lugar AUTÓDROMO (Distrito
Industrial 1), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado ímpar da Rua José Amora Sá, 1513 (Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.014,64m” (dez mil e
catorze metros e sessenta e quatro centimetros quadrados), medindo e
extremando: AO NORTE (frente) 100,26m (cem metros e vinte e seis centimetros)
com a referida Av. José Amora Sá (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO SUL (fundos) 100,04m (cem metros e quatro centímetros) com terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio, AO NASCENTE (lado direito) 100,00m (cem
metros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE (lado
esquerdo) 100,00m (cem metros) com a Rua Pio iX (terras da Prefeitura Municipal
de Eusébio, registrada através de matrícula 2556 do Cartório de Registro de
imóveis de Eusébio)”.
Um terreno Urbano (interno), situado no lugar AUTÓDROMO (Distrito
Industrial 11), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do
lado par da Rua Projetada João Paulo VI (terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio), de forma irregular, perfazendo uma área total de 9.387,95m? (nove mil,
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo PA.
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil
|
gas aa are tt rt cama me re ps tmn a Ama a me e er e o a q e re ret RO qi 0 Lap a e re eme aa
ce aeee to mto ne e nar e io a a re ee me e TT O eo er a e reef e me rr ts aa
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
trezentos e citenta e sete metros e noventa e cinco centimetros quadrados),
medindo e extremando: AO SUL (frente) 99,83m (noventa e nove metros e oitenta
e três centimetros) com a Rua Projetada João Paulo Vi (terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio); AO NORTE (fundos) 100,04m (cem metros e quatro
centimetros) com terras doadas a Empresa São Braz indústria de Bebidas, AO
NASCENTE (lado direito) 93,88m (noventa e três metros e oitenta e oito
centimetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE (lado
esquerdo) 94,00m (noventa e quatro metros) com a Rua Projetada Pio IX (terras
da. Prefeitura Municipal de Eusébio), limites esses com a planta respectiva
arquivada neste Registro Imobiliário, registrado através da matrícula 2560, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de O6(seis) meses para O
início das obras, e de O0f(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
| — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade industrial;
ll — as demais clâusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, li e til, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à
= doddora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ol
vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das
benfeitorias.
| —- a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
Ar. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de
agosto de 2005.
PREFEITO MUNICIPAL em d A
t Fa
CARLOS NEYBSOM F E...
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo 212
CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil

open original →