| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 19.401,00M² DE UM TERRENO SITUANO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, NO LUGAR AUTÓDROMO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— aee eee to e a A em e e rt pia e USÉBI Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 559, de 15 de agosto de 2005. Autoriza a doação de uma área de 19.401,00m* (dezenove mil, quatrocentos e + um metros quadrados), de um terreno | o situado no Distrito industrial il, no lugar o dei E Autódromo, para a implantação da empresa E SESORT DAE no | p qui : e São Braz indústria de Bebidas Lida., e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de 19.401,00m? (dezenove mil, quatrocentos e um metros quadrados) à Empresa São Braz Industria de Bebidas Ltda. inscrita no Cadastro Nacionai de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.997.128/0001-51, para a implantação de empreendimento industrial. Art. 2º: À área doada contem as seguintes características: - “Um terreno Urbano, situado no lugar AUTÓDROMO (Distrito Industrial 1), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da Rua José Amora Sá, 1513 (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de forma irregular, perfazendo uma área total de 10.014,64m” (dez mil e catorze metros e sessenta e quatro centimetros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (frente) 100,26m (cem metros e vinte e seis centimetros) com a referida Av. José Amora Sá (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO SUL (fundos) 100,04m (cem metros e quatro centímetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, AO NASCENTE (lado direito) 100,00m (cem metros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE (lado esquerdo) 100,00m (cem metros) com a Rua Pio iX (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, registrada através de matrícula 2556 do Cartório de Registro de imóveis de Eusébio)”. Um terreno Urbano (interno), situado no lugar AUTÓDROMO (Distrito Industrial 11), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Projetada João Paulo VI (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de forma irregular, perfazendo uma área total de 9.387,95m? (nove mil, PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo PA. CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil | gas aa are tt rt cama me re ps tmn a Ama a me e er e o a q e re ret RO qi 0 Lap a e re eme aa ce aeee to mto ne e nar e io a a re ee me e TT O eo er a e reef e me rr ts aa Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL trezentos e citenta e sete metros e noventa e cinco centimetros quadrados), medindo e extremando: AO SUL (frente) 99,83m (noventa e nove metros e oitenta e três centimetros) com a Rua Projetada João Paulo Vi (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO NORTE (fundos) 100,04m (cem metros e quatro centimetros) com terras doadas a Empresa São Braz indústria de Bebidas, AO NASCENTE (lado direito) 93,88m (noventa e três metros e oitenta e oito centimetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE (lado esquerdo) 94,00m (noventa e quatro metros) com a Rua Projetada Pio IX (terras da. Prefeitura Municipal de Eusébio), limites esses com a planta respectiva arquivada neste Registro Imobiliário, registrado através da matrícula 2560, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de O6(seis) meses para O início das obras, e de O0f(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial; ll — as demais clâusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, li e til, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à = doddora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ol vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das benfeitorias. | —- a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo Ar. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de agosto de 2005. PREFEITO MUNICIPAL em d A t Fa CARLOS NEYBSOM F E... PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo 212 CEP 61760-000 - Eusébio - Ceará - Brasil