| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO E ATIVIADES DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 560, de 29 de agosto de 2005. DIGITALIZADO. . E AND AS DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO ES REVESON PIRES E ATIVIDADES DE ESTÁGIO, E DÁ 2 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, O estágio e a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública, ou a instituição privada com finalidade não lucrativa, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. Parágrafo Unico: O serviço voluntário e/ou de estágio não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Art. 2º. O serviço voluntário e/ou de estágio será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º. Fica o Govemo Municipal de Eusébio-CE autorizado a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário e/ou de estágio com idade a partir de dezesseis anos. $1º. O auxílio financeiro a que se refere o caput terá valor mínimo de R$130,00(cento e trinta reais), e máximo de R$520,00(quinhentos e vinte reais), e serã custeado com recursos do Orçamento de cada Secretaria ou órgão da administração municipal, sendo destinado preferencialmente: | — aos jovens que concluíram ou estejam cursando o ensino médio; || — aos jovens que concluíram ou estejam cursando o ensino superior em áreas compatíveis com as necessidades da Administração Municipal. 82º. O estágio e/ou serviço voluntário terá duração de 01(um) ano, permitida sua prorrogação uma única vez por igual período. Art. 4º. Os casos omissos na presente lei serão resolvidos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 4 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Art. 5º. Os efeitos desta lei retroagem a 1º de abril de 2005. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de agosto-de 2005. nç Ivês MUNICIPAL At PREFEIT | DIGITALIZADO... RR dr a CARLOS NEYBSON E PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 o Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Pa ps Eusébio - Ceará - Brasil