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norma nº 563/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 341, DE 22 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. e
Melhor para se viver CARLOS NEYBSON F PIRES
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 563, de 29 de agosto de 2005.
Altera dispositivos da Lei nº 347, de 22 de
abril de 1998, e dá outras providências.
E
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 341, de 22 de abril de 1998 passa a ter a
seguinte redação: |
“Art. 3º. Poderá o Chefe do Poder Executivo conceder isenção de
tributos, impostos e taxas municipais por um período de até 10(dez) anosa titulo
de incentivo, as empresas que estejam cumprindo todos os termos do Protocolo
de Intenções, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada no que couber, mediante decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas
as disposições da: Lei nº 341, de 22 de abril de 1998 que não houveram sido
revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei.
É Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de
agosto de 2005.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 1
Eusébio - Ceará - Brasil
— meme mein inerte)

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