| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 341, DE 22 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. e Melhor para se viver CARLOS NEYBSON F PIRES PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 563, de 29 de agosto de 2005. Altera dispositivos da Lei nº 347, de 22 de abril de 1998, e dá outras providências. E A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 341, de 22 de abril de 1998 passa a ter a seguinte redação: | “Art. 3º. Poderá o Chefe do Poder Executivo conceder isenção de tributos, impostos e taxas municipais por um período de até 10(dez) anosa titulo de incentivo, as empresas que estejam cumprindo todos os termos do Protocolo de Intenções, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.” Art. 2º. Esta Lei será regulamentada no que couber, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da: Lei nº 341, de 22 de abril de 1998 que não houveram sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta Lei. É Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de agosto de 2005. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 1 Eusébio - Ceará - Brasil — meme mein inerte)